A partir desta segunda-feira (3/4/2017) passa a valer a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade. Segundo o órgão, o objetivo da medida é "tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário" e "ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito".
Agora, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte. Após esse prazo, o banco poderá apresentar ao cliente uma alternativa para quitar o débito - entre elas um financiamento com juros menores (atualmente, os do cartão ultrapassam 400% ao ano).
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.
Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento.
Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento.
Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP ressalta que apesar do anúncio de "queda nos juros", é importante que o consumidor continue controlando seus gastos com o cartão de crédito, pois não há clareza, nem por parte das administradoras e nem da Resolução, que haverá de fato redução nas taxas aplicadas.
"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.
O Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.
"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.
O Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.