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Amostras do produto foram recolhidas pela fiscalização da agência reguladora, que as encaminhou para análise do Fundação Ezequiel Dias (Funed). O outro, pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/3.
Produtos impróprios e os seus direitos
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.