Para
auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações
básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:
Para
abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de
residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco
para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante
de renda, por exemplo).
Se
a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do
salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário,
pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os
serviços bancários (como cheques, limite de crédito,
transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas
movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços.
Porém, não haverá cobrança de tarifas.
O
cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas
necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de
Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa
para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema
aqui.
No
momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições
para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços,
incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e
saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver
essa exigência).
Encerramento
da conta
O
encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:
- Preencha
o formulário de encerramento, que deve estar disponível em
qualquer agência do banco onde você possui conta;
- verifique
se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram
lançados na conta;
- cancele
as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de
água, telefone, seguro, etc.);m
- mantenha
saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos
anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar
todos os débitos com o banco;
- solicite
o protocolo de entrega do formulário.
A
partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”,
com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá
cobrar tarifa de manutenção de conta.
A
instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o
encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao
correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.
Se
você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência
de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma
automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá
informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e
encargos continuarão sendo debitados.
As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por
opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá
informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de
inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não
poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.