O
aumento do preço das mensalidades dos planos de saúde gera muitas
dúvidas: Quando uma operadora pode praticar o reajuste? É anual ou
por faixa etária? Qual o é índice permitido? Para ajudar você
quando a conta chegar, o Procon-SP vai esclarecer algumas dessas
perguntas.
A responsabilidade de fiscalizar e regular este tipo de serviço é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961/00, incluindo reajustes de planos de saúde.
A responsabilidade de fiscalizar e regular este tipo de serviço é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961/00, incluindo reajustes de planos de saúde.
Plano
contratado antes de 2 de janeiro de 1999
Se
você tem um plano anterior a esta data, e não foi adaptado à Lei 9.656/98, ele é considerado um plano antigo. Neste caso, os
reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as
regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Caso
o aumento de preços não esteja claro, procure o órgão de defesa
do consumidor mais próximo.
Plano
contratado pelo empregador, sindicato ou associação
Se
seu plano é coletivo, ou seja, contratado pela empresa que você
trabalha, por exemplo, os reajustes não são definidos pela ANS.
Nesta situação, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços,
que devem ser negociados entre as partes e devidamente comunicados à
reguladora em até 30 dias de sua aplicação.
No
entanto, caso seu contrato tenha menos de 30 beneficiários, o
reajuste terá que ser autorizado pela ANS e informado no site da
operadora, anualmente, em maio. Por isso, é importante verificar
junto ao contratante (associação, sindicato, etc.) quantas pessoas
fazem parte do plano.
O
índice aplicado a todos estes contratos fica vigente de maio até
abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário do
contrato.
Contratos
individuais e familiares
A
ANS determina anualmente o índice autorizado para reajuste dos
planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo
após essa definição, as operadoras só podem aplicar o reajuste
após avaliação e autorização expressa da Agência. O
aumento ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.
Reajuste
por faixa etária
De acordo com
as regras da ANS, contratos firmados entre janeiro de 1999 e dezembro
de 2003 devem ter, no máximo, sete faixas etárias para reajuste, a
última com 70 anos. Os planos contratados a partir de janeiro de
2004 possuem dez faixas etárias, a maior até 59 anos ou mais.
No
primeiro caso, o aumento pode ser, no máximo, seis
vezes o valor da primeira faixa (até 17 anos). Os consumidores com
60 anos ou mais e que tenham, pelo menos, dez anos de contrato ficam
isentos deste reajuste.
Já no segundo
(a partir de janeiro de 2004), a
regra não autoriza este aumento para pessoas com mais de 60 anos,
independentemente do tempo de contrato.
É bom lembrar que os reajustes anuais continuam valendo!
No
site da ANS é possível verificar os reajustes autorizados para sua operadora.
Em
caso de dúvidas ou problemas com sua operadora de plano de saúde
entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon mais
próximo ou com a ANS.
Atenção!
O
Procon-SP considera que, independentemente da data da assinatura e do
tipo de contrato (individual ou coletivo), o consumidor que completar
60 anos não poderá ter reajuste pelo critério de mudança por
faixa etária.