No Dia do Professor, 15 de outubro, além de parabenizar os profissionais da área de educação pela data, o Procon-SP traz orientações a respeito do renovação e contratação dos serviços prestados por escolas e outras instituições de ensino particulares.
Reajuste
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/ 99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade a correção, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas que a instituição de ensino teve com seu pessoal (professores, pessoal técnico e administrativo); encargos sociais (INSS, FGTS etc.); despesas administrativas (impostos e aluguel, por exemplo); conservação e manutenção e investimentos em atividades pedagógicas (compra de materiais especiais, ampliação ou construção de espaços diferenciados como laboratórios, academias etc.).
Uma planilha comprovando estes gastos deve ser apresentada pela escola.
Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
O Procon-SP informa que qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é abusiva, portanto, não possui validade legal.
Contrato
Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas.
Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas esse valor faz parte da anuidade, portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.
Todo aluno que já estava regularmente matriculado e com o pagamento em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte, mas deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.
O contrato deve ter linguagem clara e simples e constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados sempre por escrito.
É preciso atenção ao prazo estabelecido para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que descrimine por escrito e comprove os gastos.
O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. Lembrando que a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
Em caso de problemas com o seu contrato escolar, o consumidor pode procurar o atendimento do Procon mais próximo.