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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Matrículas: escolares Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

Com a chegada do período de reserva ou renovação de matrículas escolares, alunos, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações. A cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

As escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato – redigido em linguagem de fácil compreensão – no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção); quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga. O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses (também se aplica aos cursos organizados por semestre).

Leia o informativo do Procon-SP com informações sobre o assunto MatriculasAbertas.pdf (procon.sp.gov.br)

Reajuste

“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Ensino à Distância e Ensino Presencial

É preciso uma avaliação individual sobre os valores cobrados em cada uma das modalidades de ensino. “No caso do ensino online, é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar redução de gastos – com energia elétrica, água, etc; no entanto, também pode significar investimento na área tecnológica, com consequente aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Na última quarta-feira (13/10), o governo do Estado anunciou a volta obrigatória às aulas presenciais para as escolas estaduais, municipais e privadas vinculadas ao Conselho Estadual de Educação a partir de 18 de outubro. Os protocolos sanitários deverão ser mantidos e haverá esquema de revezamento de acordo com a capacidade física de cada escola.

Veja mais informações aqui SP anuncia retomada obrigatória às aulas presenciais a partir de 18 de outubro | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Escolas devem apresentar planilha para justificar reajustes nas mensalidades

No Dia do Professor, 15 de outubro, além de parabenizar os profissionais da área de educação pela data, o Procon-SP traz orientações a respeito do renovação e contratação dos serviços prestados por escolas e outras instituições de ensino particulares.

Reajuste

     O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/ 99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade a correção, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas que a instituição de ensino teve com seu pessoal (professores, pessoal técnico e administrativo); encargos sociais (INSS, FGTS etc.); despesas administrativas (impostos e aluguel, por exemplo); conservação e manutenção e investimentos em atividades pedagógicas (compra de materiais especiais, ampliação ou construção de espaços diferenciados como laboratórios, academias etc.).

     Uma planilha comprovando estes gastos deve ser apresentada pela escola.

Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

     O Procon-SP informa que qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é abusiva, portanto, não possui validade legal.

Contrato

     Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

     Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas.

     Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

     As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas esse valor faz parte da anuidade, portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

     Todo aluno que já estava regularmente matriculado e com o pagamento em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte, mas deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.

     O contrato deve ter linguagem clara e simples e constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados sempre por escrito.

     É preciso atenção ao prazo estabelecido para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que descrimine por escrito e comprove os gastos.

     O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. Lembrando que a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

     Em caso de problemas com o seu contrato escolar, o consumidor pode procurar o atendimento do Procon mais próximo.