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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Procon-SP e o consumidor turista

As empresas do setor hoteleiro manifestaram, em nota, sua concordância com a recomendação do Procon-SP durante a pandemia do coronavírus. As entidades Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB),  Resorts Brasil Associação Brasileira de Resorts e Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) encaminharam carta ao Procon-SP em que revelam colocar à disposição dos consumidores as seguintes opções:

- Remarcação de reserva sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, sendo que a compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade e a compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada. 

- Substituição por outro serviço semelhante – os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas).

Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade. E ainda, aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia. O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento. Veja a carta na íntegra

O Procon-SP vem trabalhando a fim de garantir que não haja prejuízo aos consumidores desde as primeiras notícias do avanço da doença. Diante da situação extraordinária pela qual passa a sociedade e da necessidade de atender aos alertas das autoridades de contenção da propagação do covid-19, toda as as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo. Tal circunstância exige uma visão e estratégia diferentes e uma postura flexível, seja da parte dos fornecedores, seja dos consumidores a fim de evitar a inviabilidade dos acordos, o crédito dos consumidores e a existência das empresas.

A radicalização leva à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento. As negociações entre consumidores e fornecedores devem ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso. O Procon-SP continuará trabalhando no sentido de proteger os consumidores, compatibilizando essa proteção com a estabilidade da economia. 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Carnaval: confira as dicas do Procon-SP

O Carnaval está chegando e o Procon-SP traz dicas sobre compras de fantasias e abadás, além de orientações sobre viagens.

Na internet

Ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com "https:", isso indica uma página mais segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.

É importante notar se na página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
Salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.

Loja física

Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. 

Evite a compra em vendedores ambulantes.  Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

Seus direitos

No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. 

Notas do blog:

- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. 

Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo). 

- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Viagens

No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.

Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação.

O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Avião

Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus

Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. 

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Confira mais orientações sobre viagens na cartilha "Projeto Boa Viagem"

quarta-feira, 1 de julho de 2015

10 dicas sobre férias e os direitos do consumidor

Para muitos julho é mês de férias. Por isso, trazemos uma  versão atualizada do post elaborado para a série “Procon Responde" sobre as perguntas mais frequentes relacionadas a  extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, aluguel para a temporada e os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.

1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?


R.: Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque (de forma clara, precisa e ostensiva).


Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.


2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?


R.: Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use computadores públicos para efetuar compras pela internet.


Sempre solicite confirmação da compra via e-mail. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima ou salve para consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa. 

3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?


R.: Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.


4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?


R.: O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.


Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.


5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?


R.: Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

Veja mais informações sobre o tema aqui.


6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?

R.: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.


Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.


Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).

7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?

R.: Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.

Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.

Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.


Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

8- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?

R.: Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:


- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;


- como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

- total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando ocorrer o atraso na devolução;


- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;


- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.


9 - Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?

R.: Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.

Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.


10 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

R.: Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.


Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.


Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Importante! Se for viajar de carro, não se esqueça de fazer a revisão preventiva em seu veículo; respeite as regras de trânsito; certifique-se que todos os passageiros estarão utilizando o cinto de segurança e boa viagem!