sexta-feira, 3 de abril de 2020

Procon-SP e o consumidor turista

As empresas do setor hoteleiro manifestaram, em nota, sua concordância com a recomendação do Procon-SP durante a pandemia do coronavírus. As entidades Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB),  Resorts Brasil Associação Brasileira de Resorts e Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) encaminharam carta ao Procon-SP em que revelam colocar à disposição dos consumidores as seguintes opções:

- Remarcação de reserva sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, sendo que a compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade e a compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada. 

- Substituição por outro serviço semelhante – os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas).

Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade. E ainda, aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia. O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento. Veja a carta na íntegra

O Procon-SP vem trabalhando a fim de garantir que não haja prejuízo aos consumidores desde as primeiras notícias do avanço da doença. Diante da situação extraordinária pela qual passa a sociedade e da necessidade de atender aos alertas das autoridades de contenção da propagação do covid-19, toda as as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo. Tal circunstância exige uma visão e estratégia diferentes e uma postura flexível, seja da parte dos fornecedores, seja dos consumidores a fim de evitar a inviabilidade dos acordos, o crédito dos consumidores e a existência das empresas.

A radicalização leva à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento. As negociações entre consumidores e fornecedores devem ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso. O Procon-SP continuará trabalhando no sentido de proteger os consumidores, compatibilizando essa proteção com a estabilidade da economia.