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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).


quinta-feira, 16 de julho de 2015

Cortes de energia elétrica dependem de aviso prévio

Fonte: Portal R7
aumento das tarifas de serviços públicos fez com que grande parte dos brasileiros adiasse o pagamento da conta de luz. Somente no mês de maio, o calote nas tarifas de energia elétrica aumentou 13,94%, segundo levantamento do SPC Brasil.
Diante deste cenário, o consumidor precisa estar em alerta para não ter o serviço cortado. Segundo resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a interrupção do fornecimento após 90 dias de atraso e com o envio de um aviso enviado com 15 dias de antecedência.
De acordo com Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Defesa do Consumidor), o alerta sobre a possibilidade de corte deve chamar a atenção do consumidor sem causar constrangimento
— Simplesmente, colocar um aviso pequeno dento da conta, não é o suficiente. Hoje em dia, existem mecanismos que permitem o consumidor de receber esse aviso até mesmo por meio de uma mensagem de SMS.
Ainda que exista o limite de 90 dias de atraso, caso mais de uma prestação esteja pendente, a fornecedora pode efetuar o corte a qualquer momento.
A assessora destaca ainda que, caso o consumidor esteja questionando as informações apresentadas na fatura, ele não pode ter o serviço cortado. De acordo com Fátima, essa situação não se configura como uma inadimplência.
— Ele não pode ter corte por uma conta que ele está contestando. É importante que ele pegue o protocolo de atendimento, registre que está reclamando e peça a suspensão da conta até que a empresa responda para ele.
Religação
O prazo para ter a energia restabelecida também está presente nas normas da Aneel e leva em conta o local da residência. O fornecimento para moradores de áreas urbanas deve ser efetuado no período de dois dias úteis. Já para quem vive em áreas rurais, o prazo limite é de cinco dias.
Os interessados em ter o fornecimento de energia reestabelecido antes das 48 horas mínimas podem solicitar a “religação de urgência”. Para isso, é necessário arcar com uma tarifa adicional.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos clientes de baixa tensão abastecidos pela AES Eletropaulo devem desembolsar entre R$ 33,26 (monofásico) e R$ 83,19 (trifásico) para ter o serviço restabelecido no prazo de até quatro horas.