Em
reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES
Eletropaulo e MetLife
informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores
pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros
de vida e planos odontológicos – não contratados que foram
cobrados nas contas de energia.
As
empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças
destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações,
cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.
AES Eletropaulo: 0800 724 5678
MetLife: 0800 746 3420
O
Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o
problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua
reclamação no órgão através do canal especial em seu site
Orientação
ao consumidor
Os consumidores
devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças
e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não
identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo
desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto.
Havendo
erro ele deverá formalizar
reclamação junto a empresa
e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.
Caso o
consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida,
saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta.
“Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura
o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores
cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção
monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça
pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.
Procon-SP fez
alerta em 2012
Em agosto de 2012, a Fundação
Procon-SP se manifestou
contrária a autorização a
venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido
autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O
Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com
cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do
corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o
pagamento de cobranças indevidas.
Informações na conta de energia
Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.
Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora);
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora);
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).