quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Fabricantes terão que informar sobre presença de lactose no rótulo dos alimentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novas regras sobre a informação sobre a presença de lactose nos alimentos. Nos produtos que  contenham lactose em quantidade acima de 0,1%, o rótulo terá que constar a  expressão “Contém lactose”.

Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade da substância for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Prazo para adequação
A  norma foi aprovada terça-feira (31/1) pela Anvisa. Os fabricantes terão até 24 meses para se adequarem à regulamentação.

Os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

O que é lactose

A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. 

Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação.

Fonte: Anvisa