sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Consumidor encontra fezes de rato em biscoito e receberá R$ 5 mil de indenização

Imagem: Divulgação
Um consumidor receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter encontrado pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A decisão foi da  27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No processo, o consumidor afirma que já tinha comido alguns biscoitos do pacote contaminado - a presença do “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli - e que ficou doente por causa da ingestão. Em sua defesa a empresa disse que o cliente não comprovou que a contaminação aconteceu quando o pacote ainda estava fechado e que nada confirma a enfermidade alegada pelo consumidor ou que a doença tenha sido decorrente do consumo dos biscoitos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.


Fontes: Jornal Extra e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Produtos impróprios para o consumo

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.