Fonte: Anvisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização, a distribuição, a industrialização e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos, alimentos ou em qualquer outra forma de apresentação.
A medida é válida em todo o Brasil, e segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por causa de evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no associados ao consumo de “Noz da Índia” - também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.
Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou “jorro-jorro”, cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.
A decisão da Anvisa foi baseada em nota técnica emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul, após casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos - Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.