terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Já comprou seu ingresso? Fique ligado: a regra da meia-entrada mudou

Fonte: Uol
Apontada como pivô no aumento do valor dos ingressos de shows no Brasil, a meia-entrada volta a ter seu futuro discutido. A partir desta terça-feira (1º) entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. Para os shows que já estão esgotados, como Maroon 5, David Gilmour e Iron Maiden, nada muda. Mas o que vai acontecer com os ingressos que nem começaram a ser vendidos para atrações como Coldplay e Rolling Stones?
Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537/15.
Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. Em comunicado ao UOL, o Procon de São Paulo esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda.
Carteirinha
A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior. A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.
Aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverá ter problemas. Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Os órgãos de defesa do consumidor serão um dos responsáveis pela fiscalização. 
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