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quarta-feira, 25 de maio de 2022

Oferta, publicidade e os seus direitos


Estamos acostumados a ver e ouvir, nos meios de comunicação, diversas ofertas, promoções e maravilhas prometidas pelas empresas em suas publicidades. Não falta gente feliz e satisfeita com tudo o que é prometido pelo produto (ou serviço). Mas, será que no mundo real também é assim? Quais são as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema quando as promessas não são cumpridas?

Segundo o CDC quando a propaganda apresentar um produto ou serviço é preciso que as informações estejam corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Alguns outros dados também devem ser apresentados, como: as características, preço e eventuais riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O Código ainda determina que toda publicidade deve ser imediatamente identificada como tal pelo consumidor. Além de proibir toda publicidade enganosa ou abusiva.

Portanto, o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, ele deve receber exatamente aquilo que foi prometido pelo fornecedor. Quando isso não ocorre, o CDC, em seu artigo 35 traz as seguintes opções ao consumidor:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

A escolha de um desses itens é do consumidor, que poderá procurar o Procon mais próximo para ter o seu direito respeitado.

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Procon-SP notifica Casas Bahia sobre não cumprimento da oferta durante a Black Friday

 O Procon-SP notificou  a Via S/A, responsável pelo site da Casas Bahia, pedindo explicações sobre o não cumprimento da oferta de aparelho celular da marca Samsung feita durante a data promocional da Black Friday. O modelo, cujo preço original é de, aproximadamente, três mil reais, estava sendo oferecido por setecentos reais.

Consumidores questionaram nas redes sociais que, mesmo após terem finalizado a compra, a empresa cancelou o pedido. O Procon-SP quer que a Via S/A esclareça quais as razões do cancelamento e quantos pedidos de compra relacionados a essa oferta foram recebidos.

A empresa também deverá explicar sobre o plano de ação para resolver as reclamações apresentadas no seu SAC e no Procon-SP.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Oferta



Para atrair o consumidor, as empresas buscam atraí-lo com descontos e algumas vantagens, mas há casos em que o ofertado não é cumprido. A  oferta de produtos e serviços é o tema da videoaula do professor Ricardo Morishita na Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC).

Para ele uma das regras mais importantes do Código de Defesa do Consumidor está relacionada ao assunto e é fácil de entender. – É aquele velho jargão que nós dizemos no dia a dia: prometeu tem que cumprir, afirma o professor.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Já o artigo 35, da mesma lei, estabelece que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."