Os alunos e ex-alunos da UNIESP que estavam com pendência de cadastro junto ao FIES e sofreram prejuízos com o impedimento de assistir as aulas e realizar provas na referida instituição de ensino devem se habilitar nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1037585-41.2015.8.26.0100 que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para “cada aluno prejudicado com o descumprimento da liminar poderá liquidar e executar, individualmente, as astreintes fixadas exclusivamente em seu favor na ordem de R$1.000,00 por dia de inobservância integral do decisum, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.”habilitação e mais informações:
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090
https://www.tjsp.jus.br/