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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Projeto de Lei pretende obrigar empresas a oferecerem agendamento para entrega de produtos e serviços

Imagem: Pixabay
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as empresas a oferecer agendamento para entrega de produtos e serviços, na data e turno que o consumidor julgar mais conveniente. O texto (PL 8450/17), do ex-senador Douglas Cintra, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Conforme substitutivo aprovado pelo Senado, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.

Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Lei em vigor no estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.

De acordo com essa Lei, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 16 de abril de 2014

MP 627: Foco, agora, é no veto presidencial à medida

Do site do Procon-SP


MP que limita o poder da ANS de aplicar multas aos Planos de Saúde foi aprovada pelo Senado sem alterações. Procon-SP e entidades de defesa do consumidor cobram o veto presidencial

Diante da decisão de ontem (15/04) do Senado Federal, que aprovou na íntegra o texto da MP 627, limitando o poder da ANS de aplicar multas às operadoras de planos de saúde que violarem as normas regulatórias do setor, diversas entidades já reiteram seu total repúdio à medida aprovada e continuam no aguardo pelo efetivo veto àquele artigo, por parte da Presidência da República.
O argumento foi o de que rever o texto, eliminando aquele artigo, tiraria eficácia de toda a MP, que trata de inúmeras outras questões que não poderiam ficar desamparadas pela norma.

A Fundação Procon-SP, assim como todos os demais signatários da carta aberta ao Senado - CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, Associação Procons Brasil, Idec, Proteste e ABRASCO - se voltam agora à atuação da Presidência da República, diante de tamanha afronta aos direitos dos consumidores do País.

O veto presidencial a este artigo da MP 627, segundo manifestação do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do Governo no Senado, durante a sessão de ontem, representa agora um “compromisso do Governo” – e nós continuaremos atentos e mobilizados.

Manter válido aquele dispositivo significa, objetivamente, estimular o desrespeito à lei, por parte das operadoras de planos de saúde – um completo absurdo, sem dúvida alguma. Mais ainda, uma efetiva desmoralização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Reiteramos aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem contra essa proposta e, com esse objetivo, para que acessem nossa página no Facebook (facebook.com/proconsp) e ali se manifestem contrariamente a ela, bem como para que se manifestem junto aos canais disponibilizados pelos veículos de mídia e por meio das redes sociais, para que não nos acomodemos diante de tal violência, cobrando incisivamente da Presidência da República o veto integral a este artigo da MP 627, com base nos claros prejuízos que ela poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde.

Participe! Manifeste-se!