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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Proposta regulamenta rescisão de contrato de compra de imóveis na planta


A Câmara dos Deputados analisa regras para o distrato de imóveis comprados na planta – quando o comprador desiste do negócio antes do pagamento integral do imóvel.

O Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador. 

A empresa perderá esse direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato. 

A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Neste caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel. 

Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira. 

Regulamentação

Apesar de ser comum, o distrato não é regulamentado em lei específica, o que tem levado a questão aos tribunais. O principal ponto em debate é o valor a ser retido pela incorporadora pelo bem que será devolvido pelo consumidor. A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos. 

Russomano afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público. 

“O Ministério Público vem estabelecendo como justa a possibilidade de retenção pelas incorporadoras do valor de 10 % sob título de ressarcimento de custos, todavia, algumas empresas ofertam a devolução de quantias menores aos consumidores, obrigando-os a procurarem o Judiciário”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Projeto quer permitir revisões de automóveis fora da rede autorizada sem perda da garantia

As revisões de carro fora das oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante não poderão implicar perda da garantia do veículo, se o Projeto de Lei 9074/17 for aprovado pela Câmara dos Deputados.
Imagem: Pixabay
A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Ele destaca que hoje, para manter a garantia do veículo, “os proprietários são obrigados a fazer a revisão em oficinas autorizadas, as quais lhes impõe valores surreais em cada revisão”.
O parlamentar ressalta que a Constituição é taxativa ao assegurar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O objetivo do deputado, com o projeto, é conferir às oficinas descredenciadas “igualdade com as autorizadas, de modo que os proprietários dos veículos possam escolher onde e com quem fazer suas revisões”.
Segundo o texto, os itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões de garantia deverão ser observados pelas oficinas descredenciadas, ficando as mesmas obrigadas a comprovarem, por meio de nota fiscal anexada ao manual do veículo, os serviços executados e possíveis trocas de peças originais. 

Tramitação 

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Projeto de Lei contra o sistema de bandeiras tarifárias de energia elétrica está em discussão na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9084/17, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), que veda a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Implementado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias permite o repasse ao consumidor final do custo extra das distribuidoras com a geração de energia.
De acordo com a agência reguladora, esse sistema de tarifação objetiva sinalizar mensalmente aos consumidores quais são as reais condições de geração de energia elétrica, dando a eles a oportunidade de adaptar seu consumo. A ideia é de que a área energética passa por momento de dificuldade na produção e, portanto, precisa dividir os custos com os usuários.
Porém, para o autor do projeto, o regime de bandeiras tarifárias é prejudicial ao consumidor. “A existência de um cenário ruim não pode expor o consumidor a cobranças ilegítimas de energia. Mesmo num cenário insólito e hostil, o consumidor, principalmente o de mais baixa renda, não pode ser penalizado”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja mais sobre as "bandeiras tarifárias" no "post" abaixo.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Proposta facilita pagamento de boleto vencido

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9004/17, do Senado, segundo o qual boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. O texto acrescenta dispositivo à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 10.214/01).

Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento – como agências bancárias, terminais eletrônicos, telefones celulares e internet.

Atualmente, o sistema bancário permite a quitação fora de prazo em qualquer banco, mas a medida vale apenas para boletos vencidos com valores acima de R$ 50 mil – porém deve ser gradativamente universalizada. Conforme a proposta, os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações.

Fonte: Agência Câmara Notícias

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Comissão aprova prazo para fornecedor comunicar defeito de produto

Texto aprovado também determina que os Detrans bloqueiem o licenciamento ou a transferência de carro cujo dono não tenha comparecido a recall

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor.
O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 4479/16 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
O texto aproveita parte do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o relator.
Hoje o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) já exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar da lei.
Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo.”
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Banco de dados

O Procon-SP disponibiliza em seu site um banco de dados de recall. Trata-se de um cadastro histórico de todos os recalls realizados no Brasil desde 2002, visando à proteção dos consumidores e terceiros contra riscos inesperados, lesões e mortes associadas à utilização de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo com defeito. Para acessar o banco de dados, clique aqui.