sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cobrança de dipolma é prática abusiva

A cobrança da primeira via de diploma, certificado, histórico e outros documentos escolares é prática abusiva, pois a emissão desta documentação faz parte dos serviços contratados pelo aluno.


Portaria 742/2018 do MEC (artigo 99, §4º),  trata a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição.


A cobrança só será permitida se houver utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Portanto, fique atento! Se a instituição de ensino quiser cobrar para emitir esses documentos, reclame do Procon.

O consumidor do estado de São Paulo pode registrar sua queixa no site https://consumidor.procon.sp.gov.br/ ou no aplicativo do Procon-SP, que pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e Play Store