As
operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer
benefícios ao consumidor (como descontos, por exemplo) em troca de uma cláusula de fidelização
que não poderá ultrapassar 12 meses.
Caso
o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da
fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa
proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício
recebido.
A
multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em
razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má
prestação de serviço.
O
Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação
de serviços deve ser fornecida no momento da contratação,
inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser
imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de
telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.
Veja
mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações)
Onde
reclamar em caso de problema?
Caso
a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não
cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço
adequado, o
consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br
ou
pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua
cidade.
Envie sua pergunta pelo Facebook ou Twitter. Se quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.