Elemento
muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a nota
fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum tipo de
problema com o produto ou serviço contratado. Por isso, preparamos
um post para que você não despreze este documento nas suas
compras.
É
frustrante adquirir algo ter problemas futuros. A nota fiscal permite
que o consumidor exerça seu direito a reparo e garantia do produto.
O fornecedor é obrigado a entregar o documento e, se não o fizer, o
consumidor deve exigi-la e sempre guardá-la com todo o cuidado, já
que a nota é o comprovante da relação firmada entre as partes.
Caso a nota fiscal seja perdida, é possível utilizar o recibo da compra (ou cupom fiscal) para fazer valer seus direitos, se for necessária a reparação ou troca de um produto com defeito. Esses documentos devem possuir a identificação do bem adquirido e do fornecedor (razão social e CNPJ).
A nota fiscal não deve ser emitida apenas em compras de valor mais elevado. O fornecedor deve emiti-la em compras de produtos de qualquer preço. Porém, caso o valor seja abaixo de meia UFESP (R$ 10,62) o fornecedor só fica obrigado a fornecer nota se for solicitado pelo consumidor.
É importante lembrar que a venda de um produto sem nota é prática ilegal, mesmo se houver promessa de desconto.
Nota
Fiscal Paulista
A
Nota Fiscal Paulista (Lei
12.685/07) prevê a devolução ao consumidor identificado pelo
seu CPF ou CNPJ na nota fiscal 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo
estabelecimento de forma proporcional ao valor na compra de produtos.
Veja mais informações no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.