De
acordo com a Resolução nº 604/2012 da Anatel, quando ocorrer a interrupções das chamadas, as ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser
consideradas uma única ligação para efeitos de cobrança.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa para contestar. De acordo com o Decreto 6.523/08, que regulamenta o SAC, o prazo para a solução da demanda por parte da operadora é de até cinco dias úteis.
Persistindo o problema, o consumidor pode formalizar queixa na Anatel ou no órgão de defesa do consumidor mais próximo. É importante possuir anotar o número do protocolo fornecido pelo SAC da operadora.