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quinta-feira, 19 de março de 2015

Dica de Leitura: Consumo consciente de energia elérica

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) publicaram a cartilha "Consumo Consciente de Energia" para explicar como funcionam o sistema bandeiras tarifárias, além de dar dicas de como economizar energia elétrica.
Entre as orientações para poupar energia estão  o uso do chuveiro elétrico na posição verão ou morno, além de evitar banhos demorados. Desligar a televisão enquanto não estiver sendo usada, juntar roupas para passar de uma só vez e usar máquina de lavar louça e roupa apenas na capacidade máxima. Outras dicas são preferir a iluminação natural, pintar a casa com cores claras e trocar as lâmpadas incandescentes por fluorescentes, além de apagar a luz quando deixar o ambiente.
     Em relação ao uso do ar-condicionado, a orientação é não deixar portas e janelas abertas quando o aparelho estiver ligado e manter os filtros sempre limpos. Na cozinha, é preciso verificar se a borracha da geladeira está em boas condições e não deixar a porta aberta mais do que o necessário.
Para acessar o material, clique aqui

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Lei da entrega: Justiça decide a favor dos consumidores

Em 4 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei 13747/09 – conhecida como Lei da Entrega - que obriga os fornecedores a fixarem data e turno para realização de serviços ou entregas de produtos aos consumidores.

Este entendimento do Tribunal foi resultado de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que alegava que a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo, ao regulamentar a forma de prestação de um serviço público federal – no caso a distribuição de energia elétrica.

     Para o desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, relator da ação, a Lei Estadual não cuida da distribuição de energia elétrica, referindo-se apenas “ao estabelecimento de turno para realização de serviços ou entrega de produtos, de modo que, em relação às concessionárias de distribuição de energia, especificamente. A legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia”, disse. A decisão, que pode ser vista aqui, foi unânime.

Sobre a “Lei da Entrega”

    A Lei 13747/09 (que teve a redação alterada pela Lei 14.951/13) determina os fornecedores que atuam no Estado de São Paulo a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto ou realização de serviços sem qualquer valor adicional.

   A Lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

   Se a decisão da Justiça fosse favorável à Abradee, as distribuidoras de energia elétrica deixariam de ser obrigadas a cumprir as determinações da Lei da Entrega, o que também afastaria qualquer possibilidade de aplicação de punições por causa de seu descumprimento.