O e-mail pede que o destinatário acesse o site do Procon-SP e informe CPF e senha do login para acesso ao processo. Empresas que receberem esse tipo de comunicado não devem acessar nenhum link e desconsiderar a mensagem. Uma vez que o Procon não possui nenhum cadastro com essas denominações: “Cadastro Positivo de Bloqueio” ou “Cadastro de Bloqueio Judicial”.
Qualquer dúvida entrar em contato com a ouvidoria da Fundação.
Secretaria da Justiça e Procon-SP encaminharam a questão para Polícia Civil do Estado de São Paulo para a identificação dos autores das mensagens.
Confira abaixo o e-mail que está sendo enviado.