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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Anvisa proíbe cinco suplementos alimentares

Imagem: Pixabay
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização de cinco suplementos alimentares da empresa Rainha Laboratório Nutracêutico Ltda.. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17/4/2017.

Os produtos atingidos pela proibição foram: 

Suplemento de Cafeína para Atletas em cápsulas Therma Pro-F Bodyaction - Possui em sua composição extrato de chá verde, extrato de guaraná e extrato de laranja amarga como ingredientes ativos na formulação, sem avaliação de segurança do CVS

Suplemento Vitamínico Mineral em cápsulas Colágeno Hidrolisado Clinical Skin Bodyaction - Produto comercializado irregularmente como suplemento vitamínico mineral; contém colágeno e apresenta alegações não permitidas para alimentos.

Suplemento para Atleta  Colágeno Hidrolisado em comprimido Bodyaction - Lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção; não constam as vitaminas e minerais declarados na lista de ingredientes.

Pó para o preparo de composto de cafeína e taurina – Pre-Hers Pro-F Pre Workout Bodyaction - Em desacordo por conter extrato de gengibre em pó como ingrediente ativo, sem avaliação de segurança. Apresenta alegações não permitidas para alimentos. A lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção.

Suplemento vitamínico mineral em comprimidos Salad Tabs Nutrilibrium - Enquadramento irregular na categoria de suplemento vitamínico e mineral pois os ingredientes utilizados não são fonte de vitaminas e minerais.

Todos os produtos proibidos na resolução têm validade até o final de 2017.

Fontes: Anvisa e Infomoney

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Exija seus direitos: parcelas a vencer não devem ser antecipadas antes de cancelar o cartão


Imagem: Getty Images
As facilidades para adquirir e a diversidades de operadoras que oferecem os serviços tem aumentando o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não se uma tarefa fácil.

O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. ''Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas'',conta.

Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.

''Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vencidas'', explica.

A supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.

Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momento, até mesmo evitar que as cobranças de anuidade continuam com o endividamento. ''Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas'', afirma.

Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão da data de cancelamento.

Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenha valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Neste casos, o Valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordadas entre as duas partes.

Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.