Imagem: Getty Images |
As
facilidades para adquirir e a diversidades de operadoras que oferecem
os serviços tem aumentando o número de cartões de crédito no
mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do
serviço pode não se uma tarefa fácil.
O servidor público,
Rodrigo Pereira da Costa conta que o valor da anuidade abusiva do seu
cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento, as parcelas
ainda a vencer precisariam ser antecipadas. ''Fui obrigado a pagar
todas as parcelas das compras parceladas'',conta.
Segundo ele, o caso
ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o
serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja
efetuada no momento do cancelamento.
''Estão me cobrando uma
anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com
mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos
meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei
anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser
cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a
pagar as parcelas vencidas'', explica.
A supervisora da área de
assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, afirma que a operadora não pode
atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a
vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o consumidor
tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momento, até mesmo
evitar que as cobranças de anuidade continuam com o endividamento.
''Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva
e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas'', afirma.
Para o pagamento das
parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio
de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja
acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os
serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá
desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do
cartão da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que
tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenha valores no
rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Neste
casos, o Valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordadas
entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou
reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em
contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora
e em segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo
sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução,
tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de
soluções.