Esse post é dedicado aos alunos que fizeram diversos vestibulares, fizeram a matrícula, mas resolveram mudar de universidade e aos pais que matricularam seus filhos em uma escola, mas mudaram de ideia. Quais são os direitos de quem resolveu desistir? A instituição de ensino pode reter todo o valor pago? Confira as respostas para essas e contras dúvidas comum sobre o tema:
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula; e desde que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas.
Devolução da matrícula de calouros
É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.
Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
Devolução da matrícula de calouros
É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.
Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
Caso haja negativa da devolução, o consumidor poderá a entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento. Nesta circunstância, o caso de ser levado ao Judiciário.
As informações acima também valem para escolas de ensino fundamental ou médio, caso os pais ou os responsáveis optem por cancelar a matrícula feita para seus filhos.