PROCON-SP ORIENTA PARA SUA CEIA DE NATAL
Natal é um
momento de confraternização para muitas pessoas. Ao planejar a ceia, o
consumidor que quer aproveitar a celebração, sem comprometer o seu orçamento,
pode adotar alguns cuidados e comprar produtos com qualidade e economia.
Leia com atenção as dicas a seguir e boas festas!
ANTES DA COMPRA
- Planeje o cardápio com antecedência, listando todos os alimentos, bebidas e ingredientes. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;
- Pesquise os preços dos produtos levando em conta a quantidade, a qualidade, suas preferências pessoais e restrições alimentares;
- Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado, verifique a possibilidade de o substituir por outro.
NA HORA DA COMPRA
Compre em vendedores bem avaliados e confiáveis: aqueles que você já conhece ou indicados por amigos e familiares, para garantir que as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos sejam adequados. Isso ajuda a evitar produtos deteriorados, violados ou sem higiene.
Não compre
produtos de ambulantes, de origem duvidosa, sem controle sanitário, pois podem
trazer riscos a sua saúde.
Acompanhe
as promoções: a
concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento
pode se beneficiar.
Procure
informações sobre o produto: leia atentamente as embalagens e rótulos, observando características
e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois
elas auxiliam na escolha de alimentos mais saudáveis e adequados às suas
necessidades.
Observe os
alimentos: cor,
textura e odor. Havendo qualquer sinal de alteração, não adquira, pois podem
estar impróprios para consumo. Se a aquisição foi pela internet (sites, redes
sociais etc.), solicite a troca do produto ou o cancelamento da compra.
Ao comprar
frutas: fique
atento para que não estejam machucadas ou batidas. As frutas frescas de época
geralmente são mais baratas e podem ser uma opção de sobremesa.
Atenção com
as embalagens: não
compre se estiverem estufadas, amassadas, enferrujadas, violadas, pois esses
danos podem levar à contaminação dos produtos.
Ao comprar
bebidas: não
adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto
de produtos de higiene e limpeza. Quando possível, examine o líquido interno,
verificando se não há sujeira.
Verifique
as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados
em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Poças de água
próximas aos balcões ou gelo acumulado no freezer podem indicar que não houve
refrigeração em temperatura adequada, que o freezer pode ter sido desligado
durante a noite ou que está com defeito, o que compromete a conservação dos
alimentos.
Não se
esqueça da data de validade: se o produto estiver vencido, não compre. Reclame e denuncie o
estabelecimento comercial aos órgãos competentes.
CEIAS SOB ENCOMENDA
O
consumidor que preferir não cozinhar pode encomendar a ceia pronta. Restaurantes,
buffets e outros fornecedores, inclusive pessoa física, oferecem cardápios de
pratos principais e até sobremesas. Antes de encomendar:
- Peça recomendações e dicas de quem conhece o serviço e, quando
possível, leia as avaliações de outros consumidores;
- Compare preços e cardápios, inclusive quanto à oferta de outros pratos
como sobremesa e bebida;
- Informe-se sobre os ingredientes dos pratos, alertando qualquer
restrição alimentar;
- Observe o prazo para fazer os pedidos;
- Veja a condições de pagamento;
- Solicite documento por escrito, em que estejam relacionados os itens adquiridos, quantidade, data e horário de entrega e dados do fornecedor.
- Verifique as instruções de aquecimento ou reaquecimento de pratos
antes de servir a ceia.
CONHEÇA
AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES E EXIJA SEUS DIREITOS
- A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o
peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem
como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é
aplicado aos produtos importados.
- Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e qualidade.
- Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira. Além disso, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
- As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável salvar ou guardar os anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
- A emissão do documento fiscal (nota, cupom) é obrigatória e importante
para formalizar eventuais reclamações.
- Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deve substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias da compra ou da entrega dos produtos.
Ao
constatar irregularidades, procure solucioná-las diretamente com o vendedor ou
com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Caso não tenha
sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Veja também: nossa pesquisa comparativa de preços de produtos que compõem a ceia de Natal e de ano novo. (clique aqui)
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
https://www.gov.br/anvisa/pt-br
Serviço de
Inspeção Federal – SIF
Site: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif
Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP
Site: www.ipem.sp.gov.br