sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

PROCON-SP ORIENTA PARA SUA CEIA DE NATAL

Natal é um momento de confraternização para muitas pessoas. Ao planejar a ceia, o consumidor que quer aproveitar a celebração, sem comprometer o seu orçamento, pode adotar alguns cuidados e comprar produtos com qualidade e economia.

Leia com atenção as dicas a seguir e boas festas! 

 

ANTES DA COMPRA

  •   Planeje o cardápio com antecedência, listando todos os alimentos, bebidas e ingredientes. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;
  •   Pesquise os preços dos produtos levando em conta a quantidade, a qualidade, suas preferências pessoais e restrições alimentares;
  •   Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado, verifique a possibilidade de o substituir por outro.

 

NA HORA DA COMPRA


Compre em vendedores bem avaliados e confiáveis:
aqueles que você já conhece ou indicados por amigos e familiares, para garantir que as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos sejam adequados. Isso ajuda a evitar produtos deteriorados, violados ou sem higiene.

Não compre produtos de ambulantes, de origem duvidosa, sem controle sanitário, pois podem trazer riscos a sua saúde.

Acompanhe as promoções: a concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento pode se beneficiar.

Procure informações sobre o produto: leia atentamente as embalagens e rótulos, observando características e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois elas auxiliam na escolha de alimentos mais saudáveis e adequados às suas necessidades.

Observe os alimentos: cor, textura e odor. Havendo qualquer sinal de alteração, não adquira, pois podem estar impróprios para consumo. Se a aquisição foi pela internet (sites, redes sociais etc.), solicite a troca do produto ou o cancelamento da compra.

Ao comprar frutas: fique atento para que não estejam machucadas ou batidas. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas e podem ser uma opção de sobremesa.

Atenção com as embalagens: não compre se estiverem estufadas, amassadas, enferrujadas, violadas, pois esses danos podem levar à contaminação dos produtos.

Ao comprar bebidas: não adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Quando possível, examine o líquido interno, verificando se não há sujeira.

Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Poças de água próximas aos balcões ou gelo acumulado no freezer podem indicar que não houve refrigeração em temperatura adequada, que o freezer pode ter sido desligado durante a noite ou que está com defeito, o que compromete a conservação dos alimentos.

Não se esqueça da data de validade: se o produto estiver vencido, não compre. Reclame e denuncie o estabelecimento comercial aos órgãos competentes.

 

CEIAS SOB ENCOMENDA

O consumidor que preferir não cozinhar pode encomendar a ceia pronta. Restaurantes, buffets e outros fornecedores, inclusive pessoa física, oferecem cardápios de pratos principais e até sobremesas. Antes de encomendar:

  • Peça recomendações e dicas de quem conhece o serviço e, quando possível, leia as avaliações de outros consumidores;
  • Compare preços e cardápios, inclusive quanto à oferta de outros pratos como sobremesa e bebida;  
  • Informe-se sobre os ingredientes dos pratos, alertando qualquer restrição alimentar;
  • Observe o prazo para fazer os pedidos;
  • Veja a condições de pagamento;
  • Solicite documento por escrito, em que estejam relacionados os itens adquiridos, quantidade, data e horário de entrega e dados do fornecedor. 
  •  Verifique as instruções de aquecimento ou reaquecimento de pratos antes de servir a ceia.

 

CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES E EXIJA SEUS DIREITOS

  •  A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados.
  •  Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e qualidade.
  • Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira. Além disso, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
  •  As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável salvar ou guardar os anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
  •  A emissão do documento fiscal (nota, cupom) é obrigatória e importante para formalizar eventuais reclamações.
  • Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deve substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias da compra ou da entrega dos produtos.

Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las diretamente com o vendedor ou com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Veja também: nossa pesquisa comparativa de preços de produtos que compõem a ceia de Natal e de ano novo.        (clique aqui)




 SITES E TELEFONES ÚTEIS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA

https://www.gov.br/anvisa/pt-br

 

Serviço de Inspeção Federal – SIF

Site: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif


Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP

Site: www.ipem.sp.gov.br