Mostrando postagens com marcador inadimplência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inadimplência. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:

Notificação e suspensão parcial

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).

Suspensão total

Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.

Rescisão do contrato

Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 

Restabelecimento do serviço

Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.

Fonte: Anatel

terça-feira, 12 de julho de 2016

O sinal da TV por assinatura foi interrompido por inadimplência? Conheça seus direitos


A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Confira os direitos do consumidor , garantidos pela Resolução 623/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), na hora de solicitar o restabelecimento do serviço:

- O restabelecimento do sinal deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo.

- O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.

- A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da efetiva quitação do débito.

- É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. 

Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita na Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

segunda-feira, 27 de julho de 2015

8 dicas para evitar a inadimplência na compra do carro

Imagem: Procon-SP
Da Folha de São Paulo

A crise econômica elevou a retomada de veículos por inadimplência neste ano, afirmam as empresas de recuperação de crédito, que têm sido pressionadas pelos bancos para apertar a cobrança. No entanto, ainda que o comprador esteja em dificuldades, ele tem mais chances de renegociar o financiamento.

"Os bancos e as financeiras têm muito mais interesse em renegociar a dívida do que receber de volta o carro já usado e desvalorizado. Há espaço para negociar", diz Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

Leia abaixo das dicas do Procon-SP e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para não perder o carro novo.

1 - A empresa pode recolher meu carro se eu não pagar as prestações?

Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento.

2 - Não paguei a prestação. O que posso fazer para não perder meu veículo?

Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo.

3 - Se o banco recolher meu carro minhas dívidas serão quitadas?

Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor menor do que o da dívida, o devedor ainda precisará pagar a diferença para o agente financeiro.

4 - E se o valor do arremate do carro for maior que o meu saldo devedor?

Neste caso, o devedor tem direito de receber a diferença do preço de venda e das dívidas quitadas.

5 - Não quero perder o carro. Posso renegociar o financiamento?

Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas juros e ampliar prazo para quitar atrasos.

6 - Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?

O prazo depende de cada contrato. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato.

7 - Como a dívida pode ser cobrada?

A empresa pode telefonar, para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso dele.

8 - Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?

Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros (como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor.