Em 2026, o Procon SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.
Pesquisa de taxas de juros
médias dos empréstimos consignados – fevereiro/2026
Um dos
significados da palavra consignado é “aquilo que fica reservado”. Se pensarmos
que o empréstimo consignado tem por característica principal, o pagamento de
suas parcelas através de desconto direto do holerite, é possível entendermos
essa definição.
Embora tenha se
tornado conhecida há poucos anos, o empréstimo consignado existe desde o início
da década de 60, quando era disponível, exclusivamente, para servidores
públicos. Somente após a liberação para os aposentados e pensionistas do INSS
ganhou notoriedade e legislação específica, com a aprovação da primeira lei em
2003. (vide Lei Federal 10.820/2003)
Já
dissemos que a principal propriedade do empréstimo consignado é o desconto das
prestações diretamente do holerite/folha de pagamento. E é justamente isso que
o torna mais acessível, uma vez que o risco de inadimplemento fica reduzido e,
por conseguinte, o custo dos juros.
Atualmente, quase
todas as classes de trabalhadores e aposentados são elegíveis para obter um
consignado, cada uma com suas regras específicas. Veja em qual você se encaixa:
. servidores
públicos federais, estaduais e municipais;
. aposentados ou
pensionistas do INSS;
. inscritos no
BPC - Benefício de Prestação Continuada do governo federal;
. funcionários de
empresas privadas e
. participantes
do Programa Crédito do Trabalhador (*).
(*) fonte:
Ministério do Trabalho e do Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador (acesso em 06/03/2026)
4º ano da pesquisa
Desde 2022 o
Núcleo de Pesquisas da DEP - Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon SP
realiza o levantamento das taxas de juros de empréstimo consignado das 6
principais instituições financeiras do estado de São Paulo.
Para esse estudo,
o NP adota a mesma metodologia de cálculo da pesquisa de juros bancários
(empréstimo pessoal e cheque especial - pessoa física), publicada mensalmente
em nosso site.
O
Procon-SP solicitou aos bancos mencionados que respondesse qual a taxa de juros
máxima para empréstimo consignado, independentemente do canal de contratação e
da margem consignada, em contratos com prazos de 12 e 48 meses, praticada no
dia 10/02/2026 para cliente tipo pessoa física - não preferencial, abrangendo:
• servidor público
municipal (São Paulo-SP),
• servidor público
estadual (SP),
• servidor público
da esfera federal,
• aposentados e
pensionistas do INSS,
• funcionários de
empresas privadas e
• participantes do
Programa Crédito do Trabalhador (trabalhadores celetistas, domésticos, rurais,
empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS).
Quando fazemos
comparativos, é importante saber que antes de junho/2025 eram cotadas apenas as
taxas de empréstimos consignados oferecidos aos funcionários públicos estaduais
(de São Paulo), aposentados do INSS e funcionários de empresas privadas. A
partir daquele mês foram incluídas mais 3 modalidades: servidor público
municipal (de São Paulo-SP), servidor público federal e crédito ao trabalhador.
Em 2025 houve, ainda, o aumento do teto de juros do consignado para aposentados
do INSS, promovido pelo CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, que
aprovou o limite de juros em 1,85%.
Taxas médias mais
baixas para servidores públicos federais. As mais altas ficam para funcionários
de empresas privadas
Entre os 6
vínculos pesquisados, a taxa média de juros mais baixa (contratos de 12
meses) ficou para os aposentados do INSS e para os servidores
públicos federais, ambas em 1,84%. Já, os funcionários de empresas
privadas pagariam 5,23% de juros médios ao mês, para obter um empréstimo
consignado, num contrato de 12 meses.
Resultado parecido aos dos contratos de 48 meses, uma vez que a taxa
média mensal de juros foi mais baixa para os servidores públicos federais: 1,78% e mais alta para os funcionários de
empresas privadas, com resultado de 4,85%. A média dos juros cobrados dos
aposentados do INSS manteve-se inalterada.
Por se tratar de
uma modalidade de crédito vinculada diretamente com sua renda, a estabilidade
do trabalhador num mesmo emprego é um dos fatores principais na composição das
taxas. Assim, os funcionários de empresas privadas pagam os maiores juros.
Tanto que a maior taxa verificada dentre todas as modalidades de emprego, foi
de 7,11%, num contrato de 12 meses e 6,91% para contrato de 48 meses, para
esses consumidores.
Todos os detalhes da pesquisa podem ser encontrados no relatório disponível no site do Procon SP através do link:
Comparação anual e
quadrimestral – destaque para as altas
Na comparação das
taxas médias de juros desta pesquisa com aquela realizada em outubro/2025,
destacou-se a alta de 0,76% nos
contratos de 12 meses e de 0,79, nos de 48 meses, para os
funcionários de empresas privadas.
Por sua vez, ainda que discretas, as reduções ficaram por conta
das taxas cobradas dos servidores públicos municipais (São Paulo), em contratos
de 12 meses, a -0,14% ao mês e de -0,33% para os servidores
públicos federais, nos seus contratos de 48 meses. (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/EmpConsignadoOutubro25.pdf
– relatório da pesquisa de outubro/2025)
Quando os
resultados do levantamento de fevereiro/2025 são avaliados paralelamente aos
de fevereiro/2026, ficou em evidência a elevação de 0,56% na taxa
média de juros, para os funcionários de empresas privadas, particularmente
nos contratos de 48 meses. (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/RelatorioEmpConsignadofevereiro25.pdf
- relatório da pesquisa de fevereiro/2025)
As taxas de juros
dos consignados são definidas por diversos elementos como a taxa Selic, prazo
do contrato, risco de inadimplência e tipo de convênio firmado entre o banco e
o empregador, entre outros.
Orientações
Quando falamos
que o empréstimo consignado é uma modalidade com menos restrições, juros
menores e facilidade de pagamento, não pretendemos estimular a tomada de
crédito de forma indiscriminada ou irresponsável. Porém, a depender das circunstâncias e utilizado
de forma consciente, ele pode servir para a quitação de uma dívida mais cara,
como de cartão de crédito, ou para a aquisição de bens com valores altos e
cujos financiamentos têm juros mais caros (veículos, notebooks, linha branca,
por exemplo).
Mesmo assim,
tenha em mente que o empréstimo consignado não deixa de ser uma forma de
comprometimento financeiro de longo prazo e, principalmente, direto de sua
renda. Por isso, o primeiro passo é comparar as taxas de juros, considerando
condições contratuais iguais (prazo para pagamento). Feito isso, contabilize
suas despesas essenciais recorrentes (água, luz, gás, condomínio, internet,
transporte/combustível), para poder determinar o valor da prestação, lembrando
que a margem consignável é de, no máximo, 35% do valor do seu salário bruto.
Com exceção dos
aposentados e pensionistas do INSS (cuja taxa máxima já inclui todos os custos
da operação), antes de assinar o contrato, todos os demais consumidores
precisam ter atenção ao CET - Custo Efetivo Total. Ele engloba todos os
encargos e despesas incidentes nas operações de crédito (taxa de juros,
tarifas, tributos, seguros e outras taxas) e é o principal item a ser observado
na hora de comparar as opções de crédito. O percentual do CET deve estar
disponível nos informes publicitários, nos terminais eletrônicos e na página
virtual das instituições, além, lógico, do contrato.
E para ter seu
empréstimo aprovado, você não pode ser obrigado a contratar nenhum outro
produto ou serviço, como seguro, cartão de crédito, previdência.
E se eu...
- pedir demissão ou for demitido? Empregados com carteira assinada que peçam demissão ou sejam dispensados têm a possibilidade de quitar o saldo devedor do empréstimo através de um acordo com o banco. Também podem pedir a suspensão, até começar num novo emprego, quando os pagamentos serão retomados com o valor do saldo devedor atualizado.
Obs.:
É facultado aos trabalhadores inseridos no Programa de Crédito do Trabalhador
optar por usar o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia do
empréstimo consignado. No caso de demissão, o banco pode ficar com até 10% do
saldo do FGTS mais o valor total recebido a título de multa rescisória, para
liquidar o total ou parte da dívida.
- pedir portabilidade de crédito? Desde que seja sua vontade, você pode transferir o empréstimo para outro banco, que ofereça melhores taxas de juros. É gratuita e não pode ser condicionada à aquisição de outro produto.
- quiser antecipar a quitação total da dívida ou de algumas parcelas? Se você tiver condições financeiras de pagar o saldo total ou parcial antes do prazo final, peça ao banco a emissão do boleto com o respectivo demonstrativo de cálculo. É proibida a cobrança de taxa ou tarifa para essa operação.
Não caia em golpes
Da mesma maneira
que entrou em evidência por ser uma modalidade de crédito mais barata, o
consignado também se tornou um dos alvos preferidos dos falsários. Por isso, é
importante manter a cautela para não cair em golpes:
- Cuidado com ofertas muito vantajosas, como taxas de juros muito baixas.
- Nunca faça pagamento adiantado para obter qualquer tipo de empréstimo. Isso não existe!
- Se receber alguma oferta de empréstimo, seja através de mensagem no seu celular ou por e-mail, nunca clique direto no link. Entre em contato com a instituição financeira por meio dos canais de atendimento oficiais (SAC, 0800, site) e confirme se a oferta realmente partiu daquele banco.
- Se receber ligação ou mensagem de alguém se identificando como funcionário de uma instituição financeira, (mesmo que seja de uma onde você mantém conta bancária), nunca, em hipótese nenhuma, informe seus dados pessoais, dados bancários e, muito menos, a senha, o login, ou o número do benefício do INSS, quando for o caso. Desligue e faça contato com o canal de atendimento oficial do banco.
- O INSS não é instituição financeira, portanto, não oferece empréstimo, da mesma forma que nunca entra em contato com o beneficiário. Portanto, se alguém ligar dizendo que é funcionário do INSS e ofertar empréstimo, cartão consignado ou qualquer produto, desligue imediatamente.
- Cuidado, também, com ofertas de portabilidade de empréstimo muito atraentes. Antes de aderir, anote o valor dos juros e o prazo e pergunte qual o valor final do contrato, ou seja, o total que você irá pagar, para poder comparar com o contrato atual. Lembre-se que você já pagou uma parte da dívida, portanto faça o cálculo e desconte esse valor, para ter certeza que fazer a portabilidade valerá a pena. Na dúvida, procure o Procon.
Mas, se o golpe
aconteceu...
Caso observe
desconto de valor não reconhecido ou a maior no seu holerite, procure a
instituição bancária, o INSS (somente aposentados e pensionistas), registre um
Boletim de Ocorrência e, se preciso, uma reclamação no Procon SP.
Seus direitos são
inegociáveis
Informação,
liberdade de escolha, proteção contra práticas abusivas como venda casada,
direito à antecipação da quitação de financiamento são todas garantias do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Caso tenha
qualquer problema, procure o Procon de sua cidade ou acesse o site da
Fundação Procon-SP (moradores do estado de São Paulo) para esclarecer suas
dúvidas ou registrar uma reclamação:
https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login
O site do
Procon SP também dispõe de diversas outras pesquisas, agenda de palestras
presenciais e on-line e cartilhas com conteúdo confiável e atualizado
sobre os direitos dos consumidores. Acesse através do link https://www.procon.sp.gov.br/epdc/