sexta-feira, 20 de março de 2026

Pesquisa - Juros dos empréstimos consignados

 

Em 2026, o Procon SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.


 

Pesquisa de taxas de juros médias dos empréstimos consignados – fevereiro/2026

 

Um dos significados da palavra consignado é “aquilo que fica reservado”. Se pensarmos que o empréstimo consignado tem por característica principal, o pagamento de suas parcelas através de desconto direto do holerite, é possível entendermos essa definição.

Embora tenha se tornado conhecida há poucos anos, o empréstimo consignado existe desde o início da década de 60, quando era disponível, exclusivamente, para servidores públicos. Somente após a liberação para os aposentados e pensionistas do INSS ganhou notoriedade e legislação específica, com a aprovação da primeira lei em 2003. (vide Lei Federal 10.820/2003)

Já dissemos que a principal propriedade do empréstimo consignado é o desconto das prestações diretamente do holerite/folha de pagamento. E é justamente isso que o torna mais acessível, uma vez que o risco de inadimplemento fica reduzido e, por conseguinte, o custo dos juros.

Atualmente, quase todas as classes de trabalhadores e aposentados são elegíveis para obter um consignado, cada uma com suas regras específicas. Veja em qual você se encaixa:


. servidores públicos federais, estaduais e municipais;

. aposentados ou pensionistas do INSS;

. inscritos no BPC - Benefício de Prestação Continuada do governo federal;

. funcionários de empresas privadas e

. participantes do Programa Crédito do Trabalhador (*).

(*) fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego -  https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador (acesso em 06/03/2026)

4º ano da pesquisa


Desde 2022 o Núcleo de Pesquisas da DEP - Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon SP realiza o levantamento das taxas de juros de empréstimo consignado das 6 principais instituições financeiras do estado de São Paulo. 

Para esse estudo, o NP adota a mesma metodologia de cálculo da pesquisa de juros bancários (empréstimo pessoal e cheque especial - pessoa física), publicada mensalmente em nosso site.

O Procon-SP solicitou aos bancos mencionados que respondesse qual a taxa de juros máxima para empréstimo consignado, independentemente do canal de contratação e da margem consignada, em contratos com prazos de 12 e 48 meses, praticada no dia 10/02/2026 para cliente tipo pessoa física - não preferencial, abrangendo:

 

      servidor público municipal (São Paulo-SP),

      servidor público estadual (SP),

      servidor público da esfera federal,

      aposentados e pensionistas do INSS,

      funcionários de empresas privadas e

     participantes do Programa Crédito do Trabalhador (trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS).

 

Quando fazemos comparativos, é importante saber que antes de junho/2025 eram cotadas apenas as taxas de empréstimos consignados oferecidos aos funcionários públicos estaduais (de São Paulo), aposentados do INSS e funcionários de empresas privadas. A partir daquele mês foram incluídas mais 3 modalidades: servidor público municipal (de São Paulo-SP), servidor público federal e crédito ao trabalhador. Em 2025 houve, ainda, o aumento do teto de juros do consignado para aposentados do INSS, promovido pelo CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, que aprovou o limite de juros em 1,85%.

 

Taxas médias mais baixas para servidores públicos federais. As mais altas ficam para funcionários de empresas privadas

 

Entre os 6 vínculos pesquisados, a taxa média de juros mais baixa (contratos de 12 meses) ficou para os aposentados do INSS e para os servidores públicos federais, ambas em 1,84%. Já, os funcionários de empresas privadas pagariam 5,23% de juros médios ao mês, para obter um empréstimo consignado, num contrato de 12 meses.  Resultado parecido aos dos contratos de 48 meses, uma vez que a taxa média mensal de juros foi mais baixa para os servidores públicos federais:  1,78% e mais alta para os funcionários de empresas privadas, com resultado de 4,85%. A média dos juros cobrados dos aposentados do INSS manteve-se inalterada.

 

Por se tratar de uma modalidade de crédito vinculada diretamente com sua renda, a estabilidade do trabalhador num mesmo emprego é um dos fatores principais na composição das taxas. Assim, os funcionários de empresas privadas pagam os maiores juros. Tanto que a maior taxa verificada dentre todas as modalidades de emprego, foi de 7,11%, num contrato de 12 meses e 6,91% para contrato de 48 meses, para esses consumidores. 

 

Todos os detalhes da pesquisa podem ser encontrados no relatório disponível no site do Procon SP através do link:

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Relatorio-Emp-Consignado-Fevereiro-NP-2026.pdf

 

Comparação anual e quadrimestral – destaque para as altas

 

Na comparação das taxas médias de juros desta pesquisa com aquela realizada em outubro/2025, destacou-se a alta de 0,76%  nos contratos de 12 meses e de 0,79, nos de 48 meses, para os funcionários de empresas privadas.  Por sua vez, ainda que discretas, as reduções ficaram por conta das taxas cobradas dos servidores públicos municipais (São Paulo), em contratos de 12 meses, a -0,14% ao mês e de -0,33% para os servidores públicos federais, nos seus contratos de 48 meses. (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/EmpConsignadoOutubro25.pdf – relatório da pesquisa de outubro/2025)

 

Quando os resultados do levantamento de fevereiro/2025 são avaliados paralelamente aos de fevereiro/2026, ficou em evidência a elevação de 0,56% na taxa média de juros, para os funcionários de empresas privadas, particularmente nos contratos de 48 meses. (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/RelatorioEmpConsignadofevereiro25.pdf - relatório da pesquisa de fevereiro/2025)

 

As taxas de juros dos consignados são definidas por diversos elementos como a taxa Selic, prazo do contrato, risco de inadimplência e tipo de convênio firmado entre o banco e o empregador, entre outros.

 

Orientações

 

Quando falamos que o empréstimo consignado é uma modalidade com menos restrições, juros menores e facilidade de pagamento, não pretendemos estimular a tomada de crédito de forma indiscriminada ou irresponsável.  Porém, a depender das circunstâncias e utilizado de forma consciente, ele pode servir para a quitação de uma dívida mais cara, como de cartão de crédito, ou para a aquisição de bens com valores altos e cujos financiamentos têm juros mais caros (veículos, notebooks, linha branca, por exemplo).

 

Mesmo assim, tenha em mente que o empréstimo consignado não deixa de ser uma forma de comprometimento financeiro de longo prazo e, principalmente, direto de sua renda. Por isso, o primeiro passo é comparar as taxas de juros, considerando condições contratuais iguais (prazo para pagamento). Feito isso, contabilize suas despesas essenciais recorrentes (água, luz, gás, condomínio, internet, transporte/combustível), para poder determinar o valor da prestação, lembrando que a margem consignável é de, no máximo, 35% do valor do seu salário bruto.

 

Com exceção dos aposentados e pensionistas do INSS (cuja taxa máxima já inclui todos os custos da operação), antes de assinar o contrato, todos os demais consumidores precisam ter atenção ao CET - Custo Efetivo Total. Ele engloba todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito (taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e outras taxas) e é o principal item a ser observado na hora de comparar as opções de crédito. O percentual do CET deve estar disponível nos informes publicitários, nos terminais eletrônicos e na página virtual das instituições, além, lógico, do contrato.

 

E para ter seu empréstimo aprovado, você não pode ser obrigado a contratar nenhum outro produto ou serviço, como seguro, cartão de crédito, previdência.     

 

E se eu...


  • pedir demissão ou for demitido? Empregados com carteira assinada que peçam demissão ou sejam dispensados têm a possibilidade de quitar o saldo devedor do empréstimo através de um acordo com o banco. Também podem pedir a suspensão, até começar num novo emprego, quando os pagamentos serão retomados com o valor do saldo devedor atualizado.

 

Obs.: É facultado aos trabalhadores inseridos no Programa de Crédito do Trabalhador optar por usar o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia do empréstimo consignado. No caso de demissão, o banco pode ficar com até 10% do saldo do FGTS mais o valor total recebido a título de multa rescisória, para liquidar o total ou parte da dívida.


  • pedir portabilidade de crédito? Desde que seja sua vontade, você pode transferir o empréstimo para outro banco, que ofereça melhores taxas de juros. É gratuita e não pode ser condicionada à aquisição de outro produto.

  • quiser antecipar a quitação total da dívida ou de algumas parcelas? Se você tiver condições financeiras de pagar o saldo total ou parcial antes do prazo final, peça ao banco a emissão do boleto com o respectivo demonstrativo de cálculo. É proibida a cobrança de taxa ou tarifa para essa operação.

 

Não caia em golpes

 

Da mesma maneira que entrou em evidência por ser uma modalidade de crédito mais barata, o consignado também se tornou um dos alvos preferidos dos falsários. Por isso, é importante manter a cautela para não cair em golpes:


  • Cuidado com ofertas muito vantajosas, como taxas de juros muito baixas.

  • Nunca faça pagamento adiantado para obter qualquer tipo de empréstimo. Isso não existe!

  • Se receber alguma oferta de empréstimo, seja através de mensagem no seu celular ou por e-mail, nunca clique direto no link. Entre em contato com a instituição financeira por meio dos canais de atendimento oficiais (SAC, 0800, site) e confirme se a oferta realmente partiu daquele banco.

  • Se receber ligação ou mensagem de alguém se identificando como funcionário de uma instituição financeira, (mesmo que seja de uma onde você mantém conta bancária), nunca, em hipótese nenhuma, informe seus dados pessoais, dados bancários e, muito menos, a senha, o login, ou o número do benefício do INSS, quando for o caso. Desligue e faça contato com o canal de atendimento oficial do banco.

  • O INSS não é instituição financeira, portanto, não oferece empréstimo, da mesma forma que nunca entra em contato com o beneficiário. Portanto, se alguém ligar dizendo que é funcionário do INSS e ofertar empréstimo, cartão consignado ou qualquer produto, desligue imediatamente.

  • Cuidado, também, com ofertas de portabilidade de empréstimo muito atraentes. Antes de aderir, anote o valor dos juros e o prazo e pergunte qual o valor final do contrato, ou seja, o total que você irá pagar, para poder comparar com o contrato atual. Lembre-se que você já pagou uma parte da dívida, portanto faça o cálculo e desconte esse valor, para ter certeza que fazer a portabilidade valerá a pena. Na dúvida, procure o Procon.    

 

Mas, se o golpe aconteceu...

 

Caso observe desconto de valor não reconhecido ou a maior no seu holerite, procure a instituição bancária, o INSS (somente aposentados e pensionistas), registre um Boletim de Ocorrência e, se preciso, uma reclamação no Procon SP.

 

Seus direitos são inegociáveis

 

Informação, liberdade de escolha, proteção contra práticas abusivas como venda casada, direito à antecipação da quitação de financiamento são todas garantias do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Caso tenha qualquer problema, procure o Procon de sua cidade ou acesse o site da Fundação Procon-SP (moradores do estado de São Paulo) para esclarecer suas dúvidas ou registrar uma reclamação:

https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login

 

O site do Procon SP também dispõe de diversas outras pesquisas, agenda de palestras presenciais e on-line e cartilhas com conteúdo confiável e atualizado sobre os direitos dos consumidores. Acesse através do link https://www.procon.sp.gov.br/epdc/

 

Pesquisa: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Relatorio-Emp-Consignado-Fevereiro-NP-2026.pdf