segunda-feira, 25 de julho de 2016

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:

Notificação e suspensão parcial

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).

Suspensão total

Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.

Rescisão do contrato

Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 

Restabelecimento do serviço

Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.

Fonte: Anatel