Foto: Reprodução/HeinzBrasil |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda do lote L06 do extrato de tomate da marca Heinz, com validade até 01/04/2017. Um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, detectou pelo de roedor em amostras do produto, "acima do valor permitido".
Os limites para a presença de "matéria estranha" em alimento são estabelecidos pela Resolução 14 de 28/3/2014 da Anvisa. No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.
De acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18), a empresa também terá de recolher o extrato contaminado do estoque que estiver à venda no no mercado.
Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.