Foto: Reprodução/ Makro/ Cargill/ Predilecta |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate na última quinta-feira (28/7) por conterem pelo de roedor acima do limite tolerado pela legislação.
A Resolução 1.995/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D'Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.
A Resolução 1.996/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.
A Resolução 1.997/2016 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.
Limite para pelo de roedor?
Quando publicamos, em nossas redes sociais, notícias sobre proibição de venda de produto alimentício por presença de "pelo de roedor acima do limite tolerado pela legislação", muitos seguidores nos perguntam sobre a existência de limite para esse tipo de substância em comida.
Saiba que Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .
A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.
A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.
No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.
Veja a Resolução completa aqui.
Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.