Os
serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa
cobrança é regulada pela Resolução
3.919/10,
do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta
Circular 3.594/13,
do Banco Central do Brasil, que criou os chamados “pacotes
padronizados” de serviços. Os bancos são obrigados a oferece-los a seus clientes, veja mais sobre esse assunto aqui. Mas o tema do nosso post é sobre tarifas que os bancos não
podem cobrar, confira abaixo quais são
elas:
-
Tarifa de Liquidação Antecipada – o
consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode
antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar
tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52
do Código de Defesa do Consumidor.
-
Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) - cobrança
dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Ela também é vedada pela
Lei Estadual 14.663/11.
-
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) –
De acordo com o Banco Central, essa tarifa não pode ser cobrada
quando o cliente já tem relacionamento com a instituição
financeira. No entanto, é permita a cobrança quando o consumidor
não tem conta corrente na instituição.
O
Procon-SP considera essa taxa abusiva, independente da situação,
pois ela serve para cobrir os custos de consultas de dados do
consumidor em empresas de proteção ao crédito, e para o órgão
esse ônus não pode ser repassado, já que não há prestação de
serviço para o consumidor.
Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outros nome efetuar a cobrança
-
Tarifa de atualização de cadastro –
possui o meso objetivo da TAC, é cobrada para cobrir gastos com
pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o
consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O
Procon-SP também considera a cobrança indevida.
-
Taxa
de manutenção sobre contas inativas -
quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve
notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la
após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta
após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que
gerem ou aumente o saldo devedor.
-
Pacote de serviços essenciais –
pela Resolução
3.919/10
, os bancos não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de
serviços essenciais. Veja o que está incluso neste pacote no post
“ O extrato bancário e os serviços gratuitos”.
-
Tarifa de manutenção em conta salário - O
Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da
conta salário para transferência automática de recursos para
outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem
fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a
realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.
-
Cobrança de segunda via de cartão - O
banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o
cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto
e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Mas em
caso de perda e dano do plástico, a cobrança é permitida.
-
Tarifa de adiantamento a depositante – Normalmente
o banco cobrar essa taxa quando “generosamente” ele cobre o saldo
devedor do cliente, mesmo se ele já gastou todo o limite do cheque
especial. O valor desta tarifa é cobrando independente do quanto
foi disponibilizado ao consumidor, acrescidos dos juros do limite de
crédito e ainda somando com o valor do cheque especial; ou seja, um
buraco sem fundo e uma cobrança indevida para o Procon-SP, pois é
um serviço, que geralmente é disponibilizado sem o conhecimento do
consumidor, que muitas vezes é cobrado sem a sua prévia
contratação.
Em
caso de cobrança de alguma das taxas mencionadas, procure um de
nossos canais de atendimento, e lembre-se: a contratação de um
pacote de tarifas é opcional, não pode ser imposta pelo banco.