Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015
Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.
1. Avalie
a necessidade
Apesar de possuir juros menores,
quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque
especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado
também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros.
Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento –
lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do
benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de
crédito.
2.
Contratação
É
dever da instituição financeira informar o valor total financiado,
a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das
prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o
contrato, exija uma cópia.
A
modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível,
opte por um prazo menor para pagar menos juros.
3.
Na conta do titular
O
valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em
que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios
seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito
em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também
seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada
preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do
INSS
O
depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
4.
Cuidados
Fique
atento! As instituições financeiras não podem comercializar
crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de
Crédito (TAC).
Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única
de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.
Eventual
renegociação ou transferência do débito para outro banco pela
portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução
de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou
a alteração na quantidade de parcelas.
5.
Antecipação
Por
se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá
direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte
pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.