terça-feira, 14 de julho de 2015

Cinco dicas sobre empréstimo consignado


Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015

Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.

1. Avalie a necessidade

Apesar de possuir juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de crédito.

2. Contratação

     É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia.

     A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

3. Na conta do titular

     O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS

     O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

4. Cuidados

    Fique atento! As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

    Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.

    Eventual renegociação ou transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.

5. Antecipação

     Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.