quarta-feira, 11 de setembro de 2024

34 Anos do Código de Defesa do Consumidor

 


Código de Defesa do Consumidor
34 anos da principal lei de defesa do consumidor do país



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos neste dia 11 de setembro e, ao longo das últimas 3 (três) décadas, continua sendo uma lei atual e muito eficiente para a proteção do consumidor, mesmo com as aceleradas mudanças na dinâmica das relações de consumo, influenciadas pelo advento de novas tecnologias, sobretudo da internet, que encurtou distâncias e multiplicou a capacidade de criação e divulgação de novos e complexos produtos, serviços e conteúdos.

Antes do CDC, o consumidor que ia às compras enfrentava muitas dificuldades para ter respeitados seus direitos mínimos de informação e qualidade de produtos e serviços. Era comum encontrar produtos sem informações essenciais, como preço, prazo de validade ou composição, sem alertas sobre riscos à saúde, contratos de prestação de serviços difíceis de serem compreendidos, cobranças indevidas e ofertas enganosas e muitas outras práticas comerciais, hoje proibidas.



Mesmo para as entidades que já atuavam na defesa do consumidor, como é o caso do Procon-SP, órgão criado em 1976, a promulgação do Código representou a conquista de um importante instrumento que potencializou a eficácia na promoção da educação e proteção dos consumidores.

Ao estabelecer que os fornecedores, empresas e mesmo pessoas físicas que fornecem produtos e serviços com habitualidade, passassem a ser obrigadas a prestar informações claras e verdadeiras sobre seus produtos e serviços, a não utilizar práticas comerciais enganosas e desleais, a assumir o dever de proteger a saúde e segurança dos consumidores e a arcar com a responsabilidade por falhas e prejuízos causados, decorrentes da oferta ou consumo de seus produtos e serviços, o Código contribuiu de forma decisiva para evolução das relações de consumo no país.

Nesse sentido, é importante destacar o papel que o Código trouxe às relações de consumo ao provocar mudanças tanto nas atitudes dos fornecedores, com melhorias nas suas práticas de fabricação e comercialização, como no comportamento dos consumidores que passaram a ser mais conscientes e exigentes em relação a seus direitos, incluindo preocupações correlatas ao consumo como o impacto dos produtos no meio ambiente, relações trabalhistas, respeito à diversidade.

Diante dos inúmeros desafios, que se apresentam hoje e se avizinham num futuro próximo, face ao crescimento do comércio eletrônico e do uso da inteligência artificial, às novas demandas da sociedade, como a proteção da população superendividada ou dos dados pessoais dos consumidores, ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, ao exigir transparência e lealdade dos fornecedores, o Código permanece relevante à defesa do consumidor brasileiro.



Por tantas contribuições que a lei presta à harmonização e melhoria contínua das relações de consumo, o aniversário da edição do Código, a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em março de 1991, é sempre uma data a ser muito e efusivamente celebrada.