sexta-feira, 28 de junho de 2019

Produtos deixados na assistência técnica

Quando algum produto apresenta um defeito é comum levá-lo a uma assistência técnica (eletrodoméstico ou eletroeletrônicos), ou para um sapateiro, uma costureira, etc.. O orçamento é feito, o valor do reparo é informado e o cliente permite a realização do serviço, mas a retirada do produto nunca acontece. Sabia que mesmo assim, o fornecedor não pode se desfazer deste bem?


O fato de o cliente não voltar para retirar o equipamento, não permite que a assistência doe, venda ou descarte o item. O fornecedor pode cobrar caso o produto não seja retirado no prazo, mas o valor da cobrança não pode ser maior que o exigido  para a prestação do serviço.

Nestas situações, o fornecedor deve comunicar o cliente de que seu objeto está disponível para ser retirado. Se, após as tentativas de comunicação, o consumidor não aparecer, o fornecedor poderá ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer juntamente com uma Ação de Cobrança para receber a prestação de serviço realizada e demais despesas comprovadas, bem como a devolução do item deixado no local.

De qualquer forma, é importante que o consumidor guarde os protocolos, orçamentos e outros documentos fornecidos pelo prestador de serviço para retirar o produto do local e, caso queira se desfazer do bem, pode doá-lo ou negociá-lo em estabelecimentos que trabalham com itens usados. 

Roubo ou Furto

Ao deixar o equipamento na assistência técnica, o consumidor transfere a responsabilidade (e a posse do produto) ao fornecedor, que deve efetuar o reparo e entregá-lo em perfeitas condições de uso, conforme acordado entre as partes.

Havendo furto ou roubo do equipamento, o fornecedor deverá pesquisar seu valor de mercado com o fabricante, demonstrando através de documentos para o consumidor os resultados alcançados e a reparação pretendida.

Caberá ao consumidor decidir se prefere a reposição do bem ou a devolução em dinheiro.