Deverá também enviar documentação atestando a regularidade comercial, fiscal e tributária das empresas parceiras cadastradas em sua plataforma, bem como demonstrar os critérios de verificação, regularidade, autenticidade e segurança utilizados pelos seus dirigentes e diretores.
“A plataforma deverá explicar sobre eventuais produtos contrabandeados ou falsificados que foram vendidos aos consumidores. A partir dessa notificação eles ficam cientes de que é possível que eles sejam responsabilizados como participantes da venda desse tipo de produto”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.
O Procon-SP também quer que a empresa demonstre quais os critérios promocionais, de política de cupons e de frete (com a indicação dos prazos aplicáveis e de como disponibilizam essas informações para o consumidor) e comprove o funcionamento dos canais de atendimento aos consumidores para recebimento, tratamento e solução de suas demandas, demonstrando horário de funcionamento e tempo médio de solução.
Também deverão ser explicados a forma de acesso ao conteúdo do site e aplicativo (quais dados são necessários à realização do cadastro e se a conexão é condicionada à utilização de login e senha pessoais e intransferíveis) e a forma de tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores cadastrados, bem como o procedimento utilizado para atualizações ou correções.