quinta-feira, 28 de maio de 2015

Venda de automóveis: nova lei obriga empresas a apresentarem informações completas sobre veículo

Entrou em vigor, na última segunda feira (25), a Lei 13111/2015 que dá mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos novos e usados. A nova determinação vale para todas as lojas que comercializam veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões etc). Agora o vendedor é obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

O contrato de compra e venda, também, deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo comprador.

Vale lembrar que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações.

O comprador que não receber a documentação prevista na Lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.