Entrou em vigor, na última segunda feira (25), a Lei 13111/2015 que dá mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos
novos e usados. A nova determinação vale para todas as lojas que
comercializam veículos automotores (carros, motos, ônibus,
caminhões etc). Agora o vendedor é obrigado a apresentar o
histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas,
taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que
limite ou impeça a circulação do veículo.
O
contrato de compra e venda, também, deverá informar o valor dos
impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria
sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com
o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o
veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo
comprador.
Vale
lembrar que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o
vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações.