O Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:
Perfumes e Cosméticos
Na
escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o
consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações
sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso;
características; registro no órgão competente; prazo de validade;
composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e
identificação sobre o fabricante/importador.
Vestuário
O
consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a
substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema
for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo
que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto
se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve
constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em
um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que
foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por
exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
CDs,
DVDs e Livros
Muita
atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes
produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor,
exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de
autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Celular
O
aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante
a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro
da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência
técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta
forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim
como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
Cesta
de café da manhã
Informe-se
previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de
produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos
outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de
escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares.
Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa
comparativa.
Depois
de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado
verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou
cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da
entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .
Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .
Flores
Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.
Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.
Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.
Seus
direitos
Na
hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em
exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma
clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria
deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O
lojista deve informar também quais são os juros praticados, número
e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Nas
compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o
comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de
desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua
confirmação ou do recebimento do produto.
No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.
Lembre-se: Para
a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que
atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ).
De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem
ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a
entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com
a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos
disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as
opções apresentadas.
Exija nota fiscal!