Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor.
O Procon-SP sempre se posicionou contrária à cobrança de boletos, carnês, faturas e outros instrumentos para pagamentos de obrigações contratadas pelo consumidores, considerando tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual 14.463/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.