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• Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir
e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas
oferecem bons descontos;
• Pense bem antes de optar
por uma compra a prazo, pois as parcelas não deve comprometer
seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total
financiado;
• No caso de optar por
parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros
estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);
• Se o pagamento da compra
parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não
chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e
efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou
boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no
vencimento.
Fique atento aos abusos!
A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.
O fornecedor também não pode exigir valor mínimo para pagamentos com cartão.
A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.
O fornecedor também não pode exigir valor mínimo para pagamentos com cartão.
Já
sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:
Flores
Imagem Pixabay |
Para
a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser
feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e
mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou
recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e
reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cestas
temáticas
Muitas
são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc.
Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e
exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com
produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure
ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma
restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos,
hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Restaurantes
e casas noturnas
A
informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no
cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive,
discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser
opcional.
O
estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças
de couvert e de couvert artístico. Veja mais sobre o tema aqui.
Em
casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é
proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes.
Outra
cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O
Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os
itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta
responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.
Hotéis
e motéis
Ambos
têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação
de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os
respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas
compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no
frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em
geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer
reserva.
Cinema
O consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Esses itens devem estar apresentados de forma clara.
Se o estabelecimento em questão vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.
Veja outras informações sobre eventos de cultura e lazer, incluindo meia - entrada aqui
Vale
presenteCinema
O consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Esses itens devem estar apresentados de forma clara.
Se o estabelecimento em questão vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.
Veja outras informações sobre eventos de cultura e lazer, incluindo meia - entrada aqui
Na
dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale
presente". É importante definir com o lojista, e anotar na
nota fiscal, como será restituída eventual diferença de
valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Todas as informações sobre o vale presente (tipo de
artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
Compras pela internet
Nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto.
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Se
o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido,
tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de
compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis
por solucionar a questão.
Existem,
ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de
compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais
problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas
divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de
escolher o local da compra.
Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
- O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o
regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;
- Evite compras feitas com vendedores informais que não
fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;
- Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, bem como as condições de
pagamento;
- Pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo
- Verifique as condições de troca - o estabelecimento não é obrigado a realizar esse procedimento em razão do tamanho do produto e gosto do consumidor. Veja mais aqui.
-
Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis**.
Notas
do Blog
*Produto
com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à
saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que
não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
** Produto
não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição
imediata da sua própria substância(alimentos, por exemplo). Por
produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a
imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos e
eletroeletrônicos, por exemplo).
É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte
É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte