A 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou concessionária e montadora a indenizarem, solidariamente em R$ 10 mil por danos morais, consumidor que sofreu acidente de trânsito por falha em veículo recém-adquirido. Também foi declarada a rescisão definitiva do contrato de compra e impôs às empresas o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor com a aquisição dos acessórios; dos gastos oriundos de processo movido em seu desfavor pelo proprietário do outro automóvel envolvido no acidente e das despesas com IPVA e seguro obrigatório.
Consta no processo que o consumidor adquiriu o veículo com câmbio automático, zero quilômetro e acessórios, pelo valor de R$ 69 mil. Um dia após retirar o automóvel, sofreu acidente de trânsito, em decorrência da perda de potência e velocidade, de forma que uma caminhonete que seguia na traseira colidiu com seu automóvel. O requerente encaminhou o veículo à concessionária, que negou atendimento, e a fabricante permaneceu inerte diante de notificação encaminhada.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que ficou comprovada por prova pericial que houve falha no veículo no dia do acidente, sem nenhum indício de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, fato que caracteriza o dano moral suportado pelo requerente. “Na fixação de tal valor considero a ofensa à incolumidade física e psicológica do autor e de seus familiares, o fato de que se tratava de veículo novo, a negligência com que as rés trataram o autor, negando-lhe atendimento, o preço do veículo, o fato de que se tratava de viagem a lazer, que restou frustrada, bem como o fato de que o autor cumpriu exemplarmente com sua obrigação no negócio, pagando à vista.”
Cabe recurso da sentença. Veja mais detalhes do processo aqui.
Fonte: TJ-SP