Previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor para proteger a saúde, vida e segurança de consumidores, e de terceiros, contra eventuais acidentes de consumo, o recall parece algo desconhecido do cidadão, pois apenas cerca de 50% dos proprietários de veículos atendem às campanhas feitas por montadoras. Para orientar o cidadão sobre esse procedimento, o Procon-SP criou um informativo sobre o assunto.
No material, elaborado por especialistas em defesa do consumidor, é possível saber mais a previsão legal a respeito das campanhas de recall e que esse dispositivo não serve apenas para prevenir acidentes de quem possui carro, afinal outros produtos podem trazer riscos aos consumidores - há campanhas de recall de brinquedos, berços, alimentos, entre outros.