A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem
1.
O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e
disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5.
Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de
validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de
forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas,
extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for
vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.