- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;
- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, devendo informar o consumidor previamente;
- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas, mas tais restrições também devem ser informadas.
Meia - Entrada
A meia - entrada deve ser concedida a:
- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;
- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);
-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.
Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.