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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Procon-SP oficia DPPC: órgão pede apuração criminal das denúncias envolvendo a MSK; mais de 500 consumidores registraram queixa contra a empresa


O Procon-SP encaminhou na sexta-feira (18/2) ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil do Estado de São Paulo pedindo apuração de denúncias contra a MSK Operações e Investimentos Ltda – consumidores relatam ter sido vítimas de um esquema de pirâmide financeira envolvendo a falsa comercialização de criptomoedas. 

Em dezembro do ano passado, o Procon-SP recebeu 39 registros contra a empresa; em janeiro deste ano, foram 172 casos e no mês de fevereiro – só até o dia 17 – foram 337 queixas. As denúncias estão sendo encaminhadas à Polícia Civil para apuração criminal.  

Em janeiro, o Procon-SP firmou acordo com a MSK estabelecendo que a empresa reembolsaria os consumidores no valor integral investido e reforçaria seus canais de atendimento presencial; veja aqui.

Apesar de o acordo prever a devolução dos valores a partir do mês de março, o Procon-SP decidiu não esperar esse prazo considerando o aumento expressivo no número de reclamações registradas e a necessidade de preservar os direitos dos consumidores.
 

terça-feira, 26 de março de 2019

Procon-SP pede investigação contra a Empiricus

A Fundação Procon-SP enviou na última segunda (25/03) uma representação criminal contra a empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da Polícia civil de São Paulo - DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva.

No documento, o Procon-SP pede ao DPPC a instauração de um inquérito policial, por meio de sua divisão de crimes contra o consumidor, contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.

A Fundação Procon-SP já tomou as medidas administrativas na esfera de suas atribuições:

- a empresa foi notificada dia 19/3 em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais;

- em resposta à notificação, a empresa afirma que possui comprovação documental que atesta a veracidade das informações veiculadas, mas se recusa a apresentar ao Procon alegando direito à privacidade, intimidade e sigilo dos envolvidos. Apesar de assumir que o vídeo é um anúncio, informa que o espectador teria a opção de não assistir.

Para o Procon-SP, a empresa violou o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, responderá processo administrativo e poderá ser multada.

O que diz a Lei

Artigo 36 do CDC: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem."

Artigo 67 do CDC: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Artigo 69 do CDC: Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.