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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Economize suspendendo alguns serviços temporariamente


Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. 

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.






quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cobrança de dívidas


Não receber por um produto vendido ou um serviço prestado é bem desagradável, certo? Mas, não é porque o consumidor está inadimplente que o fornecedor pode cobrar de qualquer jeito e expor seu cliente a constrangimento.  

Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara  ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.

Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.

Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor  inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.

O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.


Cobrar pode, constranger não

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:  
  •  utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;

  •  ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.

  • efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.

O fornecedor também precisa ficar atento aos horários para efetuar cobrança, pois de acordo com a Lei Estadual 15.426/14, os telefonemas com essa finalidade devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto feriados.


terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Compra de material escolar: dicas para economizar e os seus direitos

Após as festas de fim de ano, chegam as contas de janeiro, e os gastos com a escola das crianças comprometem bastante no orçamento dos consumidores. Por isso, como fazemos todos os anos, vamos dedicar alguns posts com orientações sobre o tema. Confira como economizar na compra do material escolar e os cuidados com eventuais abusos:

Reaproveite o que for possível

 Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento feito pelo Procon-SP constatou diferença de até 391% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa aqui).

Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista de material escolar produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Exija a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.


terça-feira, 16 de novembro de 2021

Procon-SP reúne-se com Facily e firma termo de compromisso


Diante do aumento nas queixas contra a plataforma de compras coletivas Facily – mais de 150 mil registros até outubro deste ano – o Procon-SP reuniu-se com a empresa na última quinta-feira (11) e firmou termo de compromisso exigindo que a empresa solucione os problemas dos consumidores prejudicados.

A Facily responsabilizou-se por indenizar os consumidores que reclamaram no Procon-SP, ou diretamente na empresa, dentro do prazo de cinco dias úteis. A empresa também deverá diminuir o número de reclamações em 80%.

Além disso, a plataforma criará um fundo de 250 milhões de reais destinados à reparação de danos ao consumidor e ao aperfeiçoamento e melhoria de seu SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

“Com esse acordo, a Facily se compromete a atuar de acordo com as indicações do Procon-SP e a cumprir a legislação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Ranking dos Perturbadores


O Procon-SP lançou o ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer ser receber ofertas de telemarketing. O ranking, que será atualizado mensalmente, tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.
 Veja aqui o ranking.

Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).

Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez “é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.

Multas aplicadas

Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

As empresas com mais processos instaurados foram: Claro com seis processos; Brasfilter (filtros Europa) e Telefonica (Vivo), com cinco processos cada uma; os bancos BMG S/A, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan e Santander, com quatro processos cada; a empresa Folha da Manhã S/A e as teles Nextel e Tim também com quatro cada. Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.

É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Acesse aqui.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Dia dos Pais: Procon-SP orienta consumidores


De 2019 para 2020, o Procon-SP observou um aumento expressivo nas reclamações referentes a compras para o Dia dos Pais: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, a data comemorativa ocorreu em meio à pandemia e muitos consumidores optaram pelas compras online tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Em contrapartida, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. Consumidores devem ficar atentos à algumas orientações para evitar problemas.

Com a chegada do Dia dos Pais, data importante para o comércio varejista, o Procon-SP aconselha os consumidores a tomarem alguns cuidados. No caso compras online é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Veja aqui a lista de sites não recomendados.

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. “É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor”, avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc. É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Pesquise

Fazer uma pesquisa de preços é uma medida simples que pode garantir uma boa economia. “Outro ponto importante é fazer uma pesquisa de preços, que pode ser feita de forma online; compare os valores praticados por diferentes fornecedores antes de escolher o local em que vai comprar”, afirma Capez.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Exigir valor mínimo para pagamento com cartão é proibido

                                            iStockphoto/Getty Imagens


Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando, muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado ‘dinheiro de plástico’ em praticamente todas as compras – pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para compras através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.


segunda-feira, 19 de julho de 2021

Pesquisa aponta que quase 30% dos participantes tiveram seus dados vazados ou expostos

Pesquisa realizada pelo Procon-SP constata que maioria desconhece a legislação de proteção de dados. Das mais de sete mil pessoas que responderam ao levantamento, apenas 35% afirmaram conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei federal nº 13.709, criada para organizar e disciplinar as relações entre os titulares dos dados e aqueles que os coletam e fazem uso destes, garantindo regras claras e segurança.

As perguntas foram disponibilizadas no site e redes sociais do Procon-SP de 14 de maio a 21 de junho e respondidas por 7.408 pessoas. O núcleo de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou esse trabalho para, a partir dos resultados, promover novas ações de orientação e proteção. Veja a pesquisa completa aqui.

 Você Conhece a LGPD?

Do total de consumidores que responderam ao questionário, apenas 35% (2.590 pessoas) afirmaram conhecer a LGPD, contra 65% (4.818) que disseram não conhecer. Aos que disseram conhecer, foi solicitado que apontassem alternativas com afirmações sobre a legislação, sendo que apenas uma com informações totalmente corretas – “LGPD é uma lei que protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Somente 19,73% (511 pessoas) apontaram essa alternativa.

As demais alternativas eram: 1) “LGPD é uma lei que protege os dados pessoais coletados dentro e fora do território nacional”, alternativa escolhida por 1.508 pessoas (58,22%); 2) “É direito do titular ter acesso às informações sobre o tratamento dos próprios dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara. Contempla só o tratamento de dados que estão fora da rede (off-line)”, questão apontada por 291 pessoas (11,24%); e 3) “LGPD é uma Lei que cuida exclusivamente da nossa segurança na internet”, opção assinalada por 280 dos entrevistados (10,81%).

 A LGPD é uma legislação que protege os dados pessoais coletados dentro do território nacional e que regulamenta o tratamento de dados coletado tanto online quanto off-line.

 Dos 2.590 participantes que afirmaram conhecer a lei, a maioria (59,58%) acredita que a LGPD trará mais segurança para os dados; 29,42% acreditam parcialmente, apenas 5,79% (150) são descrentes e 5,21% (135) declararam que não sabem opinar.

 Vazamento ou Exposição Indevida de Dados

 Os entrevistados foram questionados se já tiveram conhecimento de que algum dado seu foi vazado (compartilhado indevidamente ou mesmo roubado). A maioria, 72,77% (5.391) não teve conhecimento de vazamento de seus dados, mas um percentual considerável, 27,23% (2.017) teve.

Desses 2.017, 642 (31,83%) tiveram conhecimento ao ser vítima de um golpe; 350 (17,35%), souberam ao investigar após ver notícia sobre vazamento de dados; 166 (8,23%), ao ter o nome sujo indevidamente; 129 (6,40%) tiveram conhecimento por amigos ou parentes; 33 (1,64%) ao ser indevidamente processado civil ou criminalmente; e 697 (34,56%) souberam de outra forma.

A esse grupo de 2.017 entrevistados foi solicitado que apontassem o que foi vazado (podendo escolher mais de uma alternativa). O maior número de apontamentos foi o de vazamento de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de trabalho etc.): 1.102; seguido de dados cadastrais de lojas virtuais: 584 e dados bancários (nº conta, nº cartão, senha etc.): 566.

Dos 2.017 participantes que informaram ter conhecimento de que seus dados foram vazados, 53% (1.067) informaram que o episódio trouxe prejuízo e 47% responderam que não.

Dentre os que afirmaram ter tido prejuízo, 46,30% (494) disseram que os prejuízos sofridos foram financeiros e morais; 31,87% (340) afirmaram que os prejuízos foram financeiros e para 21,84% (233) foi moral.

Atitude Após o Vazamento de Dados

Apenas 36,74% (741) afirmaram ter tomado alguma atitude, portanto, a maioria, 63,26%, nada fez: 42,14% (850) porque não sabem onde recorrer e 21,12% (426) por acreditar que não adianta reclamar. Aos que tomaram alguma atitude, 741, foi questionado quais (podendo citar mais de uma alternativa): o boletim de ocorrência foi o mais citado, 433, seguido pela busca pelos órgãos de defesa do consumidor, 318. Esses são os dois canais mais importantes para um usuário que teve seus dados vazados ou expostos indevidamente recorrer, não só para tentar reaver eventuais prejuízos, mas também para colaborar na prevenção coletiva de outras ocorrências.

 Dados Pessoais

Quase todos entrevistados, 89,52% (6.632), afirmaram saber o que é um dado pessoal. apenas 10,48% (776) afirmaram que não.

Aos que responderam afirmativamente, foi solicitado que apontassem qual a frase que melhor define o que é um dado pessoal: 1) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos” – opção escolhida por 3.006 pessoas (45,33%); 2) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, mas não abrangem suas opiniões políticas, religião, convicções filosóficas” – apontado por 2.400 entrevistados (36,19%); e 3) “São dados relativos a uma pessoa, mas se referem somente aos seus documentos” – escolha de 1.226 dos participantes (18,49%).

De acordo com a definição da LGPD, dados pessoais são dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos, ou seja, a alternativa 1 – apontada por 45% dos participantes.

Deste modo, somados os entrevistados que disseram não saber o que é um dado pessoal com os que apontaram as alterativas incorretas (2 e 3), observa-se que 4.402 dos entrevistados não sabem o que é um dado pessoal.

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de disciplinar regras, restabelecer ao titular dos dados o controle de suas informações e promover a transparência. Conheça mais sobre a legislação Cartilha-LGPD-2021.pdf (procon.sp.gov.br).

terça-feira, 13 de julho de 2021

Procon-SP lança Central do Superendividamento


Procon-SP disponibilizará uma central de negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento. A iniciativa acontece após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação.

A central funcionará a partir de agosto e será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Lei Federal 14.181/21

A partir de agora as empresas terão que ter mais responsabilidade na concessão do crédito: consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo, não deixar de consultar os serviços de restrição ao crédito, informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.). Para Capez “A legislação traz medidas de proteção eficazes ao consumidor”.

Repactuação compulsória de dívidas

A lei cria a repactuação compulsória de dívidas – o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverá ser pago no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir de agora o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar, a lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias. “O veto é lamentável, algo negativo e prejudicial à defesa do consumidor; esse direito reduziria o número de queixas de pessoas que, assediadas por vendedores, acabam contratando o crédito sem saberem ao certo do que se trata”, opina Capez.

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)

Antes da entrada em vigor da nova lei, o Procon-SP já oferecia um trabalho ao consumidor superendividado. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), iniciativa conjunta do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Desde 2012, a equipe do PAS fez mais de 31 mil atendimentos, sendo que no ano passado foram prestados mais de 6 mil atendimentos e, neste ano, 1.690.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Procon-SP notifica Drogasil: Empresa deverá esclarecer sobre política de descontos aplicada em suas lojas físicas

O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).

Ela deverá apresentar as seguintes informações:

– quais os dados solicitados aos consumidores no ato da compra para concessão de descontos, bem como a real necessidade de cadastro de biometria (impressão digital) para verificação de perfil elegível aos descontos;

– se a política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderem ao processo de biometria no ato da compra e, havendo outra forma, qual o procedimento;

– qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento com o cadastro de biometria, apontando o procedimento adotado para atualizações e/ou correções necessárias a compras futuras;

– apresentar material de informação/divulgação disponibilizado ao consumidor em sua rede de atendimento, sobre o procedimento de biometria utilizado na concessão de descontos;

– se os consumidores cadastrados têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de “ativação” ou “desativação” de anúncios publicitários próprios e/ou agenciados (patrocinados) por links;

– comprovação de funcionamento de Canais de Atendimento aos consumidores, para recebimento e tratamento de demandas de natureza operacional, de segurança e/ou financeira.

A empresa tem até a próxima segunda-feira (12/7) para responder aos questionamentos do Procon-SP.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Roubo de celulares e fraudes bancárias: Procon-SP orienta consumidor sobre como apagar o dispositivo celular para se proteger


Em razão dos casos de furtos e roubos de celulares para realização de golpes bancários, como transferências, empréstimos, entre outras transações em nome da vítima, o Procon-SP tem buscado meios para tentar proteger o consumidor dessas fraudes.

Uma das formas de prevenir o problema é apagar o dispositivo de celular para impedir que o criminoso tenha acesso a ele. Se o consumidor tiver o seu smartphone roubado ou furtado, é necessário agir rápido. Veja o passo a passo aqui.

 A vítima deve procurar por um celular ou computador disponível e, para modelos Android, digitar “android.com/find”; em seguida colocar seu login e senha; e clicar em “Limpar Dispositivo”. Para modelos da Apple – plataforma IOS, o consumidor deve digitar “Icloud.com”; em seguida digitar seu login e senha e clicar em “Buscar iPhone” e, após, “Apagar iPhone”.

Se roubaram o seu celular, em pouco tempo uma quadrilha vai aplicar golpes na sua conta bancária e te causar prejuízos enormes. Não espere! Defenda-se. Não há tempo para você informar seu banco, corra para o primeiro celular ou computador e apague os dados do seu celular para que o bandido não possa aplicar o golpe”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

 Prevenção do Problema

Desde o início dos relatos dos casos de golpes bancários após furtos e roubos de celulares, o Procon-SP tem agido para auxiliar o consumidor.

Após reunir-se com operadoras de telefonia, bancos, plataformas Apple e Google para tratar de mecanismos de segurança e medidas preventivas, ficou definido que, em breve, será disponibilizada uma central com as orientações que o consumidor deve seguir nesses casos. O Procon-SP está analisando com os diferentes setores a melhor forma de implementá-la.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Procon-SP lança cartilha de orientação e campanha de enfrentamento à LGBTFOBIA nas relações de consumo


No dia de hoje (28/6) em que o orgulho LGBTQIA+ é comemorado internacionalmente, o Procon-SP lança cartilha sobre os direitos desses consumidores. A discriminação em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero de qualquer pessoa ou grupo é crime e representa violação aos direitos humanos.

No material elaborado pela equipe da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, os consumidores têm informações sobre quais leis garantem os direitos desse público e quais os canais disponíveis para denúncias. Conheça aqui.

“Estamos lançando hoje, dia 28 de junho, a campanha de combate à lgbtfobia. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre no mercado de consumo, consumidores são discriminados em virtude de sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia, já que desde julho de 2019, essa prática é crime”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e princípios com o objetivo de defender o consumidor, não se limitando à proteção e reparação de danos materiais, mas também atingindo atos que o desrespeitem em sua dignidade e em seus valores. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 prevê punições administrativas para pessoas, estabelecimentos comerciais ou organizações sociais que praticarem discriminação por orientação sexual.

A vida em sociedade exige respeito às diferenças e singularidades; denuncie se você for vítima ou presenciar situações de discriminação e violência. O Procon-SP recebe denúncias pelo site https://www.procon.sp.gov.br/ e pelo app ProconSP.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Golpe de entregadores de apps de comida

O Procon-SP observou um aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 249 atendimentos contra as empresas Ifood, Rappi e Uber Eats, já no mesmo período do ano passado foram 87.


O aplicativo IFood teve 44 reclamações em 2020 e 80 em 2021, um aumento de 81%; contra o Rappi foram 29 casos ano passado e 105 nesse ano, 262% de aumento; e contra o Uber Eats foram 14 contra 64, 357%.

De acordo com as reclamações, os consumidores são cobrados em valores indevidos pelo entregador do app, só percebem o golpe após os valores serem debitados e, apesar de reclamarem com a empresa responsável, não conseguem reaver os valores.

“Com a pandemia esses golpes aumentaram muito. Quem for vítima e for cobrado em valor incorreto, deve acionar o Procon-SP. Nós iremos apurar a responsabilidade da empresa e acionar a polícia. As empresas de delivery devem responder pelos problemas e ressarcir o consumidor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A soma dos valores reclamados pelos consumidores no Procon até junho deste ano já é de quase 500 mil reais – mais de 200 mil reais do IFood, mais de 200 mil reais do Rappi e quase 80 mil reais do Uber Eats.

Há relatos de consumidores que receberam uma máquina para fazer o pagamento cujo visor estava quebrado; outros que foram informados pelo entregador que deveriam pagar um valor a mais (“valor da entrega”, “taxa de serviço”); casos em que receberam uma ligação do restaurante informando sobre a cobrança de uma “taxa de entrega” e pedindo os dados do cartão; e casos em que o entregador liga dizendo ter sofrido um acidente.

O consumidor deve ficar atento ao receber as entregas dos aplicativos de comida:

– Não utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados;

– Conferir o valor da compra e, de preferência, pagar somente no aplicativo;

– Não passar os seus dados por telefone;

– Desconfiar caso o entregador informe que é necessário pagar algum valor extra;

– Caso tenha alguma dúvida, deve entrar em contato com o local onde pediu a comida;

Em caso de problema registre reclamação no Procon-SP no site www.procon.sp.gov.br ou aplicativo.

“O consumidor deve procurar fazer o pagamento no momento do pedido, de forma online, evitando pagar na hora da entrega, que é o momento em que o golpe é aplicado. E lembrar que não existe taxa de entrega ou outra taxa extra. Qualquer ocorrência diferente deve ser comunicada à empresa”, avisa o diretor.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Procon-SP notifica dez bancos e três associações do setor financeiro

O Procon-SP notificou as empresas abaixo relacionadas pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo.


O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas e associações notificadas foram: Banco BMG S/A, Banco Inter S/A, Banco Pan S/A, Banco C6 S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos S.A., NU Pagamentos S/A, Banco Santander Brasil S/A, ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs e Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

Levando em consideração as diversas formas de acesso remoto: aplicativos em Smartphones, aparelhos eletrônicos com comunicação via Bluetooth e por aproximação, dentre outros, as empresas deverão apresentar as seguintes informações:

• laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados em seus sistemas de segurança disponibilizados ao consumidor para acesso remoto às contas bancárias e demais serviços financeiros vinculados ao titular/cliente;

• comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária, especificando o número de etapas aplicado ao processo em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;

• quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança, especificar diferenças eventualmente aplicadas em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID e do “pacote de serviços” a que esteja vinculado, para desbloqueio e acesso às contas bancárias com objetivo de simples consulta e/ou realização de transações financeiras, comprovando em cada caso o respectivo grau de confiabilidade/vulnerabilidade;

• providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança;

• recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação para acesso remoto à conta bancária e serviços financeiros vinculados;

• período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão de forma remota, se necessárias;

PIX

Especificamente sobre as transações via PIX (Pagamento Instantâneo), as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação de tal meio de pagamento, informando o processo complementar – se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando – se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID;

As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Procon-SP notifica Motorola, Samsung e Apple

 O Procon-SP notificou as empresas Motorola Mobility Comércio De Produtos Eletr. Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda. pedindo explicações sobre dispositivos de segurança disponíveis em cada aparelho para desbloqueio e acesso às informações.

O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho e fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas deverão apresentar ainda as seguintes informações:

    • Laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados para garantia de segurança no desbloqueio dos aparelhos e acesso às informações cadastradas/armazenadas, em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;
    • Providências tomadas pela empresa no tocante à identificação de possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados nos aparelhos;
    • Forma de recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação dos respectivos aparelhos, bem como no procedimento de cadastro aos sistemas de segurança de dados/aplicativos, dentre outros;
    • Período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão (no aparelho e de forma remota), se necessárias;
    • Custos de cobrança para utilização dos dispositivos de segurança nos aparelhos e no respectivo sistema operacional;
    • Forma de cadastro e armazenamento do “Endereço de Protocolo da Internet – IP” por usuário, bem como dos dispositivos de segurança utilizados na sua identificação, endereçamento, localização e rastreamento de forma remota em caso de furto/roubo do aparelho a ele vinculado;
    • Sistemas de bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento, disponibilizados aos usuários/consumidores vítimas de furto/roubo de aparelhos.

As empresas têm até o dia 22 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.