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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Atendimento - Jogos do Brasil

O Procon-SP informa que na próxima segunda-feira (5), dia de jogo do Brasil na Copa, as audiências, o setor administrativo, a Ouvidoria e os postos de atendimento presencial serão fechados mais cedo – o atendimento presencial se encerrará às 14 horas e o funcionamento dos setores será retomado no dia seguinte. 

O site do Procon-SP funciona ininterruptamente para consultas e reclamações https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

O Procon-SP atende presencialmente no Poupatempo Sé, Santo Amaro, Itaquera e nos postos avançados que ficam no 8º DP (R. Sapucaí, 206, Brás, São Paulo), no 27º DP (R. Demóstenes, 407, Campo Belo, São Paulo) e no 50° DP (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista, São Paulo). Para denúncias ao Procon Racial, o consumidor também pode procurar o Posto Avançado Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro, Metrô Armênia, São Paulo). 

O atendimento acontece mediante agendamento de horário; veja mais informações 

https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

O atendimento telefônico (151) está suspenso.

Os Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP em Sorocaba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos também encerrarão as atividades mais cedo.


quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Procon-SP abre o primeiro processo para credenciamento de conciliadores voluntários


O Procon-SP abre o primeiro processo para credenciar voluntários para atuarem na composição de acordos entre consumidores e fornecedores. Os conciliadores realizarão as audiências – remotas ou presenciais na sede do Procon-SP (Rua Barra Funda, nº 930, São Paulo, SP).

Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição através do site deste link no período de 29/01/2022 a 01/03/2022, não haverá cobrança de taxa. Os candidatos devem ter formação em nível superior há dois anos ou mais e possuir certificado de curso de capacitação em mediação ou conciliação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão ser observadas ainda a Lei de Mediação (Lei n°13.140/2015) e a Resolução 125/2010 do CNJ.

Serão 60 (sessenta) vagas para conciliadores, sendo 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os candidatos inscritos participarão do sorteio que ocorrerá no dia 03/03/2022, a lista dos sorteados será publicada no site www.procon.sp.gov.br e os sorteados serão convocados para apresentação de documentos necessários ao credenciamento.

O conciliador credenciado receberá a ajuda de custo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para realizar 08 (oito) audiências por dia, de segunda-feira a sexta-feira, período integral, limitando-se ao comparecimento de até quatro dias no mês.

“Os interessados em trabalhar como conciliadores voluntários e ajudar a Fundação Procon-SP no trabalho de desjudicialização das demandas ligadas às relações de consumo poderão se inscrever no processo de credenciamento por meio do nosso site. As inscrições vão até o dia 1 de março e os voluntários contarão com ajuda de custo. Aguardamos vocês, conciliadores e colegas!”, convida o diretor executivo do órgão, Fernando Capez.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Procon-SP notifica Uber Eats


O Procon-SP notificou a Uber Eats para que a empresa explique sobre cobranças ocorridas após a entrega do pedido. Consumidores questionaram terem sido informados pelo entregador da Uber sobre a necessidade de pagamento de taxa adicional e posteriormente terem constatado débito em valor superior, não reconhecido nem autorizado.

A Uber deverá informar quantos desses casos foram registrados e quais foram as providências adotadas. Deverá também explicar quais critérios impõe para aceitação do entregador que utiliza a plataforma.

A resposta deverá ser prestada no prazo de 72 horas a contar de segunda-feira (31/5).

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Inscrições abertas para as palestras online do Procon

 Com o objetivo de promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível, a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

 

Palestra Orientação Financeira

Dia e hora 12/5/2021 (quarta-feira), das 10h às 11h30

Prazo para inscrição: até 11/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 26/5/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 25/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Dívidas e Dúvidas

Dia e hora 28/5/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 29/4/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora 31/5/2021 (segunda-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 30/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Para se inscrever clique no link e escolha a palestra desejada.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Levantamento feito pelo Procon-SP encontrou diferença de até 123% nos preços de medicamentos

Pesquisa de preços de medicamentos de referência feita nos sites das drogarias Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Farma Conde, Pague Menos e Ultrafarma encontrou diferenças de até 122,86%. O medicamento Pamelor (cloridrato de nortriptilina) de 25mg – 30 cápsulas, do laboratório Cellera, era anunciado em um local por R$ 50,99 e, em outro, por R$ 22,88, uma diferença R$ 28,11.


A pesquisa, feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP nos dias 14 e 15 de abril, comparou os preços de 26 medicamentos de referência, considerando os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem incluir descontos ou frete.

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo foi a que apresentou a maior quantidade de medicamentos com menor preço (16 itens).

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em face dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor. Veja todo o levantamento aqui 

A Drogaria São Paulo também apresentou a maior quantidade de itens com preços menores ou iguais aos preços médios apurados no levantamento, foram 20 medicamentos de um total de 24 encontrados (83%); seguida pela Ultrafarma com 20 de 25 itens encontrados (80%); pela Farma Conde com 11 de 15 itens encontrados (73%); pela Drogasil com 16 de 26 itens encontrados (62%) e pela Pague Menos com 14 de 24 itens encontrados (58%). Na Extra Farma dos 22 medicamentos encontrados nenhum tinha preço menor ou igual aos preços médios obtidos.

Comparação com o ano passado

Na comparação de 16 itens comuns às pesquisas realizadas em 2020 e 2021, constatou-se uma variação positiva de 10,85% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 6,43%.

Informações para o consumidor

Conforme determina a Anvisa, as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da Anvisa para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente. O PMC é o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, portanto, preços acima do PMC são irregulares.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela Anvisa, não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa na próxima quinta-feira, 11 de março, 30 anos de vigência. O Procon-SP, à frente da defesa do consumidor desde maio de 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação dessa lei.

O CDC trouxe vários benefícios ao mercado consumerista, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo – fundamentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de fornecer informações claras, precisas e ostensivas é um dos grandes conceitos implementado por essa lei.

Dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.

Hoje o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa; sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar os Procons para ser orientado.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Veja abaixo alguns dos avanços trazidos pelo CDC:

Direito à informação – o CDC estabelece a informação como um dos direitos básicos que devem ser respeitados pelas empresas; informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, como, por exemplo, preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações é um direito básico dos consumidores.

Restituição em dobro – a partir da entrada em vigor do CDC, as quantias cobradas indevidamente, ou seja, que não são de responsabilidade do consumidor, e que são pagas por ele, devem ser devolvidas em dobro pela empresa.

Garantia – o CDC determina que todo produto tem garantia; a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Direito ao arrependimento – o CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra quando esta for realizada por meio da internet, reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.

Anulação de cláusulas abusivas – o CDC determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas.

Contrato – deve ser escrito de forma simples e clara para facilitar sua compreensão e estar disponível para os consumidores para que conheçam o seu conteúdo antes de decidir pelo negócio.

Responsabilidade solidária – a partir do CDC os fornecedores de produtos e serviços passaram a responder solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos, ou seja, toda a cadeia de fornecedores envolvidos na relação de consumo é responsável (fabricante, loja, revendedor etc).

Cadastro – a abertura de cadastros em nome do consumidor deve passar pelo seu consentimento, que tem o direito ao acesso às informações existentes em cadastros arquivados sobre seus dados, bem como sobre as suas respectivas fontes; eles devem ser objetivos e verdadeiros, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Cobrança de dívidas – o fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode o expor ao ridículo nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O Código de Defesa do Consumidor é reconhecido internacionalmente como um dos instrumentos mais efetivos de proteção aos consumidores e tem permitido aos Procons do Brasil o atendimento das necessidades dos cidadãos” destaca Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Uniforme escolar


O uniforme escolar é um dos itens que os pais precisa ficar atento quanto aos seus direitos, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 

Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Procon-SP notifica Azaleia

O Procon-SP notificou o grupo Vulcabrás Azaleia questionando a ausência de resposta às reclamações feitas por consumidores por meio do setor de atendimento da instituição. Em razão da dificuldade de diálogo, além de pedir que a empresa confirme os dados de seus responsáveis e quais os seus meios de contato, foi solicitado seu ingresso no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP.


A empresa do ramo de roupas, calçados e artigos esportivos teve, no ano passado, mais de 220 reclamações registradas, sendo que respondeu somente a três dos questionamentos.

Ao não retornar ao órgão estadual de defesa do consumidor, a empresa não demonstra cuidado e respeito aos seus clientes, ficando sujeita às sanções previstas na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.

Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP

A inclusão da empresa no Sistema de Atendimento da Fundação Procon-SP garante mais facilidade, agilidade e transparência no processo de mediação das reclamações. Por meio do sistema, consumidor e fornecedor conseguem visualizar os dados referentes ao caso, como relato do problema, documentos relacionados, respostas da empresa, etc.

O Procon-SP está trabalhando para que, em breve, seja possível a troca de informações direta entre consumidor e fornecedor.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Pesquisa sobre o poder de compra do consumidor na pandemia


O Procon-SP disponibiliza uma pesquisa para entender como está o poder de compra do consumidor durante a pandemia da covid-19, qual a percepção sobre sua própria situação financeira e como avalia o futuro da economia.

Perguntas sobre mudança na renda individual, eventual aumento nos gastos, dívidas e expectativa sobre o futuro da economia são feitas por meio de um questionário disponibilizado no site.

Acesse e participe da pesquisa aqui.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Procon-SP alerta para anúncio falso de vacina


Após receber denúncias nas redes sociais de oferta de vacina contra o coronavírus, o Procon-SP alerta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem esse tipo de golpe. A vacina contra o coronavírus ainda não foi disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e não chegou às clínicas particulares ou farmácias.

“As pessoas, diante da grave situação que estamos vivendo, adquirem essas vacinas que, obviamente, não serão entregues. Trata-se de um golpe, de uma empresa que não existe, que abusa do medo e insegurança dos cidadãos. Isso é crime e o Procon-SP vai atuar junto com a Polícia Civil”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Uma equipe de fiscalização esteve hoje (5/1) no endereço informado no site – Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Olímpia, São Paulo – e constatou que a empresa não existe. O site denominado Farmácia 24 horas, que está no ar, anuncia a venda de vacina contra o coronavírus por R$ 98,00 dez caixas com dez doses. Veja vídeo sobre a ação.

O caso será encaminhado para a Divisão de Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil para as providências no âmbito criminal.

As denúncias podem ser feitas no site, no aplicativo (Procon.SP) e nas redes sociais do Procon-SP. Os perfis oficiais são: @proconsp (facebook e instagram) e @proconspoficial (twitter) e o site é www.procon.sp.gov.br

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


terça-feira, 24 de novembro de 2020

Cinco dicas sobre o uso do 13º salário

O 13º salário pode significar um alívio para os endividados, um extra para quem quer economizar ou ainda um auxílio para as compras de fim de ano ou uma viagem de férias. Confira cinco dicas do Procon-SP, que podem ajudar você a tomar a melhor decisão:

1. Pagamento de dívidas

Liste todas as dívidas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento etc.); priorize as dívidas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, e, se tiver um financiamento, aproveite o dinheirinho extra para antecipar uma ou mais parcelas.

2. Compras de fim de ano e viagem

Se você não tem dívidas, pode aproveitar o 13º para as compras de fim de ano ou fazer uma viagem. Pesquise bem os preços; liste todas as despesas do mês e as que envolvem as festas: ceia, roupas novas, presentes, cabeleireiro etc. Relacione todas as pessoas que você deseja presentear, estipulando valor máximo.

Caso pretenda usar o 13º para viajar, escolha o destino com antecedência. Calcule os possíveis gastos com hospedagem, passagens, alimentação, seguro viagem, aluguel de automóvel, combustível, pedágios, passeios, lembranças etc.

3. Contas de início de ano

Não se empolgue muito com a possibilidade de gastos extras, pois muita gente tem que arcar com os gastos do início do próximo ano: a fatura gorda do cartão de crédito do “Papai Noel” chegará em janeiro. Muitos consumidores precisam arcar com o pagamento de tributos como IPVA e IPTU, além dos gastos com a escola dos filhos; por isso, planejamento é a palavra-chave.


4. Poupar ou investir

Você também pode poupar ou investir o 13º salário (ou o que sobrou dele). Analise as aplicações disponíveis no mercado, levando em consideração o período em que deseja usar o dinheiro, o tempo necessário para capitalizar (render) a importância desejada, a rentabilidade oferecida e o risco do investimento escolhido.

     

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Cadastro do Pix deve ter autorização do consumidor



Procon-SP enviará ofício a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.

Se, conforme notícias divulgadas, algumas instituições financeiras estão efetuando esse cadastro automaticamente sem a prévia autorização do cliente/consumidor, estão infringindo um dos direitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a liberdade de escolha. “O Procon está de olho e cabe multa ao infrator”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Esse novo sistema de pagamento instantâneo, previsto para estrear em novembro, foi desenvolvido pelo Banco Central para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Ele é gratuito e opcional e o consumidor “pessoa física” tem direito a até cinco chaves e, “pessoa jurídica”, dez.

Orientações gerais:

* o Pix foi criado pelo Banco Central (Bacen), mas quem vai oferecer às pessoas e empresas serão as instituições financeiras – bancos, meios de pagamento e fintechs – desta forma, para aderir use sempre os canais de atendimento do banco ou instituição financeira onde tem conta;

* desconfie de e-mails de remetentes desconhecidos e links que não levam ao site oficial de uma instituição financeira atrelada ao Pix;

* o consumidor deve ter cuidado redobrado para solicitações via aplicativos como WhatsApp antes de fornecer qualquer dado pessoal;

* o serviço será gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), https, portanto fique atento a qualquer cobrança de taxa;

* como o meio de utilização do Pix é o aparelho celular, este deve ser mantido sempre bloqueado com senha ou biometria e sempre deslogar os aplicativos financeiros ao terminar de usar.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Procon-SP alerta para golpe do site de compras falso. Consumidor deve desconfiar de preço muito abaixo do mercado

Procon-SP avisa os consumidores a estarem atentos aos falsos sites de compras. Criminosos utilizam-se do nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais. O site chama a atenção por oferecer produtos com preços muito abaixo do que é praticado no mercado.


O endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente. Por isso, é importante observar com atenção o endereço eletrônico do estabelecimento antes de fazer qualquer compra virtual.

Além de desconfiar de preços muito baixos e conferir o endereço eletrônico do site, consultar a lista “evite estes sites” no site do Procon-SP é outra recomendação para evitar cair em golpes. A lista divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


“As quadrilhas estão falsificando sites, inclusive de empresas conhecidas com a intenção de enganar o consumidor e tomar seu dinheiro. É preciso que as pessoas redobrem atenção nas compras online, em especial, agora em novembro quando acontece a Black Friday”, avisa o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez. “Uma dica simples pra quem vai comprar na internet é consultar no nosso site a lista de sites não recomendáveis, que conta com mais de 160 empresas que prejudicaram consumidores. E caso tenha conhecimento de sites falsos ou que não entregam, denuncie ao Procon-SP para que possamos alertar outras pessoas”, complementa.

Veja aqui o alerta do secretário sobre a Black Friday.

Outras dicas para evitar cair em golpes no ambiente virtual:

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links;

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

* o Procon-SP não pede informações do consumidor e não envia mensagens via whatsapp; o consumidor deve procurar a instituição pelos canais oficiais, veja quais são aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Procon-SP alerta para golpe do delivery

O Procon-SP alerta a população para a existência de golpes que estão sendo aplicados por meio de entregadores de aplicativos de comida ifood e Rappi. Do início da pandemia até o mês de julho, foram registradas 125 denúncias, que juntas somam quase 600 mil reais debitados indevidamente dos consumidores.


É preciso redobrar a atenção nesse momento de pandemia, em que criminosos aproveitam a vulnerabilidade das pessoas. De olho na segurança dos consumidores, o Procon-SP orienta como evitar a situação.

Veja o vídeo que exemplifica um dos tipos de golpes aplicados.



terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP multa Enel


O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho – mais de 21 mil queixas foram registradas só de 1 de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon para terem suas contas corrigidas. A empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.

A multa de R$ 10.214.983,98 é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.


sexta-feira, 26 de junho de 2020

Procon-SP faz pesquisa de tarifas bancárias: No comparativo entre os bancos, a tarifa para transferência entre contas chega a variar mais de 450%


Com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias no último ano, o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou pesquisa analítica sobre as tarifas bancárias das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial. As tabelas, com vigência em 20/05/2019 e em 02/06/2020, foram coletadas nos sites dos bancos.



Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

A contratação do pacote não é obrigatória, não podendo ser imposta pelo banco; é interessante que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.


quarta-feira, 29 de abril de 2020

Pesquisa: Impactos do coronavírus


Em levantamento realizado pelo Procon-SP, 84,61% (1534) dos entrevistados revelam ter verificado aumento desproporcional de preços no período da pandemia do Covid-19; os produtos mais apontados como tendo sofrido alta foram: álcool em gel; alimentos em geral; máscaras hospitalares; produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza.

Realizada de 27 de março a 1 de abril e disponibilizada no site e nas redes sociais do Procon, a iniciativa teve como objetivo detectar problemas de consumo e propor soluções rápidas e eficientes neste momento atípico pelo qual passamos em que questões também atípicas e urgentes nas relações de consumo podem surgir.

Responderam à pesquisa 1813 consumidores, dos quais 63,49% (1151 pessoas) do sexo feminino; 62% (1124) na faixa etária de 20 a 39 anos; 20% (364) na faixa etária de 40 a 49 anos e 10% (192) na de 50 a 59 anos. Veja na íntegra a pesquisa sobre as experiências e opiniões dos consumidores em meio à pandemia do covid-19, que também abordou problemas com plano de saúde e oferta de produto falsificado.

Com relação aos aumentos abusivos e injustificados de preços, o @proconsp está realizando um trabalho de combate à prática – do dia 16 de março ao dia 24 de abril, equipes percorreram 2115 farmácias, supermercados e hipermercados de 154 cidades do estado de São Paulo e notificaram 1830 estabelecimentos. Por meio de suas redes sociais, o órgão tem recebido denúncias de consumidores que tiveram problemas relacionados ao avanço do coronavírus – até o dia 24 de abril, foram 4061 registros, sendo 55% referentes a preços abusivos de álcool em gel e outros itens.

Estocagem de alimentos e desabastecimento

A pesquisa de opinião sobre as experiências vivenciadas, também aponta que 70,44% – 1277 das pessoas – presenciaram alguma situação de consumidores estocando alimentos e/ou medicamentos e 60,78%, ou 1102 entrevistados, afirmaram ter medo de desabastecimento.

O medo do desabastecimento pode levar ao comportamento de estocagem de alimentos; o estoque, por sua vez, pode levar o comércio ao desabastecimento e tirar a oportunidade daqueles que por questões financeiras adiam as suas compras, além disso, muitas vezes, o desabastecimento provocado pela grande demanda pressiona os preços para cima.

Conhecimento sobre o novo coronavírus

Outro resultado da pesquisa demonstra que 9,21% (ou 167 pessoas) não soube informar se está no grupo de risco do novo coronavírus, o que indica a importância da divulgação dessa informação.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o novo coronavírus (covid-19) é uma doença transmitida pelo contato com pessoas infectadas ou objetos e superfícies contaminadas, assim, qualquer pessoa pode ser acometida desta grave virose. No entanto, há um grupo de pessoas que tem maior risco de ter a doença agravada e chegar ao óbito: adultos com mais de 60 anos e pessoas com doenças preexistentes, como diabetes e cardiopatias.

Como até o momento não há vacina nem tratamento específico, o isolamento social é a melhor prevenção e isso obriga à mudança de diversos hábitos, incluindo os de consumo, onde a prioridade é evitar a ida a estabelecimentos físicos e priorizar as compras pela internet, que são uma importante alternativa para a situação que vivemos.

Compras pela internet – alternativa para o momento

A maioria dos entrevistados (64,53% ou 1170 pessoas) revelou que compra pela internet. Desse grupo, 44,53% (521) informaram que, na atual circunstância, continuam comprando o mesmo que antes; 38,89% (455) responderam que reduziram as compras; 14,10% (165) passaram a comprar mais e 2,48% (29) começaram a comprar pela internet justamente agora.

Com a finalidade de verificar como está o cenário de compras pela internet, questionamos se os consumidores enfrentaram algum problema nas transações por essa modalidade. A maioria, 74,79% (875), afirmou que não, enquanto 295 (25,21%) relataram problemas na hora da compra.

Dentre os que tiveram problemas, 45,08% (133) apontaram demora na entrega do produto e 27,12% (80) a não entrega do produto o que aponta possível problema nas logísticas de transporte, que pode ser decorrente do aumento nas compras, o que precisa ser corrigido para evitar prejuízos aos consumidores.