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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Economize suspendendo alguns serviços temporariamente


Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. 

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.






terça-feira, 24 de novembro de 2020

Cinco dicas sobre o uso do 13º salário

O 13º salário pode significar um alívio para os endividados, um extra para quem quer economizar ou ainda um auxílio para as compras de fim de ano ou uma viagem de férias. Confira cinco dicas do Procon-SP, que podem ajudar você a tomar a melhor decisão:

1. Pagamento de dívidas

Liste todas as dívidas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento etc.); priorize as dívidas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, e, se tiver um financiamento, aproveite o dinheirinho extra para antecipar uma ou mais parcelas.

2. Compras de fim de ano e viagem

Se você não tem dívidas, pode aproveitar o 13º para as compras de fim de ano ou fazer uma viagem. Pesquise bem os preços; liste todas as despesas do mês e as que envolvem as festas: ceia, roupas novas, presentes, cabeleireiro etc. Relacione todas as pessoas que você deseja presentear, estipulando valor máximo.

Caso pretenda usar o 13º para viajar, escolha o destino com antecedência. Calcule os possíveis gastos com hospedagem, passagens, alimentação, seguro viagem, aluguel de automóvel, combustível, pedágios, passeios, lembranças etc.

3. Contas de início de ano

Não se empolgue muito com a possibilidade de gastos extras, pois muita gente tem que arcar com os gastos do início do próximo ano: a fatura gorda do cartão de crédito do “Papai Noel” chegará em janeiro. Muitos consumidores precisam arcar com o pagamento de tributos como IPVA e IPTU, além dos gastos com a escola dos filhos; por isso, planejamento é a palavra-chave.


4. Poupar ou investir

Você também pode poupar ou investir o 13º salário (ou o que sobrou dele). Analise as aplicações disponíveis no mercado, levando em consideração o período em que deseja usar o dinheiro, o tempo necessário para capitalizar (render) a importância desejada, a rentabilidade oferecida e o risco do investimento escolhido.

     

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Vai viajar no feriado? Fique de olho nas bagagens

Muita gente deve aproveitar o feriado de Corpus Crhisti para fazer viajar, o que deve aumentar a movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias. Por isso, fique atento a algumas dicas sobre cuidados com as bagagens.

Viajando de Ônibus

Em viagens rodoviárias Identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. 

Transporte aéreo

Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. 

Alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea. 

Onde reclamar

Em caso de extravio ou danos à bagagem, procure o atendimento das empresas ou os seguintes órgãos:




Artesp:  Site http://www.artesp.sp.gov.br

O consumidor também pode reclamar no Procon mais próximo ou ingressar com ação na Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis atendem ações até 40 salários mínimos, sendo até 20 sem a necessidade de contratação de um advogado.





segunda-feira, 20 de maio de 2019

Orientações para evitar problemas com pagamentos no débito automático


Criado para dar comodidade ao consumidor o serviço de débito automático também pode apresentar problemas, portanto, fique atento a algumas dicas do Procon-SP para evitá-los:

  • Você precisa ter total controle sobre sua conta bancária, certifique-se que haverá saldo nas datas dos débitos;
  •  O débito pode ocorrer em qualquer hora do dia programado para pagamento;
  • Consulte sempre sua conta por meio de saldos e extratos, e vá marcando as contas pagas para ter um controle maior;
  • Confira se na conta cadastrada esta inserida a informação “Conta em débito automático”.

Para incluir contas no débito automático, o consumidor deve fazer a solicitação com o banco e com o fornecedor do serviço. O mesmo acontece para cancelar ou suspender o serviço.

Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.

O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.

Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

Dia das Mães: dicas para presentear bem



Mulher beija um bebê no rostoO Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:

Perfumes e Cosméticos

Embalagens de cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Vestido vermelhoO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .

Buquê de rosas vermelhas
Flores

Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor. 

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto. 

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.

Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Exija nota fiscal!

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Qual o prazo para guardar documentos?

Nesta época do ano, muita gente resolve limpar as gavetas e eliminar contas, boletos e outros documentos antigos. Mas, você sabe qual é o prazo exato para manter comprovantes, contratos e notas fiscais? Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema.

Serviços contínuos


Nos casos de serviços (públicos ou privados)  prestados ao consumidor de forma contínua, como: fornecimento de água; energia elétrica; serviços de telecomunicações; instituições de ensino e cartão de crédito;  as leis 13.552/2009 (estado de São Paulo) e 12.007/2009 (Federal) , os fornecedores são obrigados a encaminhar declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.

A lei Federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. 

Somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. 

Os comprovantes de quitação devem ser conservados por cinco anos.

Condomínio

Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.

Consórcio

Comprovantes e recibos devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro

Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato

Convênio médico

Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos, no mínimo, dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. 

Importante ressaltar que o contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

Mensalidade escolar e cursos

Declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Aluguel 

O locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora). 

Lembrando que contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo.
  
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento)

A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – negociação que envolva construtora, imobiliária ou incorporadora).

Notas fiscais e certificados de garantia

As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
  
Contratos

Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas.

Atenção!


O Procon-SP esclarece que os prazos informados são somente para documentos que envolvem relações de consumo. Outras situações e/ou entidades (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.) podem ter regras próprias. 

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Procon Responde: Consórcio

Arte: Procon-SP
Você sabe o que é consórcio? Trata-se de aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum (um imóvel ou um carro, por exemplo). O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Confira as perguntas mais frequentes (e as respectivas respostas abaixo:

1- Quais são as diferenças entre consórcio e financiamento?


R.: Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento o consumidor recebe o bem imediatamente. 



2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?


R.: O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a, necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?

R.: Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?

R.: Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Como é feito o cálculo do valor das prestações?

R.: A prestação mensal é o resultado do valor do crédito (fundo comum) acrescido de taxas impostas no contrato, como seguro, fundo de reserva e taxas de administração.

6- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?

R.: Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.

7- É possível antecipar o pagamento de parcelas?

R.: Verifique se esta possibilidade consta em contrato. O abatimento das mensalidades será feito de ordem inversa, a partir da última. Mas, não há descontos para antecipação de parcelas. 

O contrato só será considerado quitado no encerramento do grupo e não havendo valores a complementar por eventual variação do preço do bem. 


8- Como pode ser feita a contemplação?

R.: Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.

Importante! As formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.

9- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?

R.: O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

10- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?

R.: Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta.  É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.

11- Como se dá o encerramento do grupo?

R.: A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.




*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Fique atento na hora de comprar seus óculos

Hoje, 7 de maio, é Dia do Oftalmologista, profissional  importante para a saúde de nossos olhos. Por isso, iremos voltar a um tema muito sério, que é a compra de óculos, item que não pode ser considerado um produto qualquer. 

Óculos escuros

Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta. 

É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.

Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para avaliar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.

Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.

Óculos convencionais 

As mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.

 Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

     Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.

Venda casada

 A oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do Consumidor.

A conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação, o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética até a cassação do exercício da função.

A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.

Outra dica importante: sempre exija a nota fiscal!

quarta-feira, 28 de março de 2018

Dicas para a locação de veículo

Feriado chegando e muita gente vai viajar sem carro próprio, mas pretende alugar um veículo no local de destino. Confira algumas orientações para evitar aborrecimentos:

- Verifique como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma.

- Veja como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação.
 
- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução.

- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro. 
 
- Quais procedências adotar na ocorrência de furto/roubo.

Também é importante que o consumidor procure se informar como proceder em caso de acidente: como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto; e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo. O consumidor precisa acompanhar atentamente as vistorias, pois nelas são verificadas as possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros e rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel. 

Exija uma via do documento da vistoria, pois qualquer “nova” avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.




quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Mudança: dicas para evitar dores de cabeça e no bolso


Mudar de casa pode se transformar em um enorme transtorno se o consumidor não contratar a empresa certa para executar o serviço ou não observar alguns detalhes importantes. Confira nossas dicas e evite dores de cabeça:

A contratação

- Faça uma cuidadosa pesquisa de preços;

- Exija um orçamento prévio, discriminando os serviços a serem executados e os respectivos valores cobrados;

- Prefira contratar transportadoras indicadas por conhecidos;

- Consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e também se a empresa escolhida possui queixas nas redes sociais;

- Verifique se há necessidade de desmontar os móveis, qual a forma de transporte e o tipo de embalagem que será utilizada para protegê-los;

- Confirme se a montagem dos móveis no novo endereço está inclusa no orçamento e em que prazo a empresa fará o serviço;

- Exija um contrato por escrito discriminando: nome; endereço; CNPJ da empresa (se for pessoa física, RG e CPF); local data e horário de retirada e de entrega; valor do serviço; condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente. Não deixe de ler com atenção este documento e de riscar os espaços em branco. É importante que todos os objetos que serão transportados sejam relacionados um a um. Guarde uma cópia devidamente assinada por ambas as partes (“rol de inventário”);

- Verifique e negocie, as condições da realização do serviço em casos  de algumas dificuldades como: içar algum móvel, fixar armários nas paredes etc.;

- Procure vincular o pagamento ao término do serviço. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança;

- Se for morar em prédio, é aconselhável medir os móveis, as escadas e os elevadores. Não se esqueça de consultar o síndico do condomínio sobre dias e horários em que a mudança pode ser realizada;

Outras dicas

- Certifique-se de que o dia marcado para a mudança não coincide com a realização de feiras livres;

- Na chegada da mudança no novo endereço, faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. Exija a assinatura do funcionário da empresa neste documento e fique com uma via. Na impossibilidade de estar no local no dia da mudança, peça que uma pessoa de sua confiança adote o mesmo procedimento;

- Guarde cópia de toda a documentação. Exija recibos de todos os pagamentos efetuados e solicite, por escrito, a previsão de entrega da mudança nos casos de transportes intermunicipais e interestaduais;

- Para maior segurança, transporte consigo os objetos pessoais tais como joias, dinheiro, cheques e documentos.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Dicas e cuidados para as compras de fim de ano

Lojas enfeitadas e a chegada do 13º salário estimulam as pessoas a correrem para as tradicionais compras de fim de ano. Mas é importante conter a empolgação causada pelas luzes do comércio e pelas “superofertas” das publicidades. Veja algumas dicas para que seu ano novo não comece cheio de dívidas e saiba quais são os seus direitos:

- Antes de iniciar as compras, use o bom senso. Evite comprar por impulso e não se esqueça que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia;

- É interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços, que costumam "doer" no bolso de quem deixa tudo para a última hora;

- Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação;

- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Formas de pagamento

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes.  No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras.

Compras pela internet

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais;

- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Evite esses sites!

O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Veja mais sobre compras pela internet no nosso Guia de Comércio Eletrônico.

Troca de produtos

Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

Seus direitos

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;


- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para maior segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo, litoral e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

Notas do Blog

Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Exemplos de produtos duráveis: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, automóvel, peças de vestuário, entre outros. Já o produto não durável é aquele cujo sua utilização ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).